Nessa sexta-feira (6), a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) divulgou o balanço das empresas canceladas administrativamente. Ao todo, foram 29.466 no estado. No Triângulo Mineiro, Uberlândia registrou 1.216 empreendimentos cancelados e Uberaba, 685.
Segundo a Jucemg, os dados apontam redução de 25% no comparativo a 2015, quando 37.093 empreendimentos não apresentaram nenhum documento na Jucemg nos últimos dez anos. Os números são melhores dos últimos dois anos, em 2014, quando 32.076 negócios foram cancelados administrativamente pela Jucemg. Em 2013, foram 26.886 e, 2012, 29.113 cancelamentos, respectivamente.
A lista com as empresas canceladas nas cidades de Minas Gerais estão disponíveis no site da Jucemg.
Queda
Uberlândia apresentou uma redução significativa em relação às empresas canceladas: 291 a menos que em 2015, quando 1.507 empreendimentos não se regularizaram. Em Uberaba, 738 empresas estavam sujeitas a serem canceladas administrativamente; apenas 53 não se regularizaram. Em 2015, 784 empreendimentos foram cancelados na cidade.
Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, atribui a queda nos números a uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas. Outro fator é ampliação do prazo de notificação, desde 2015, alertando as empresas sobre a movimentação.
Registros cancelados
Com o cancelamento administrativo, as empresas podem ter os registros cancelados e perderem a proteção de nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.
Fonte: G1 Triângulo