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TJMG alerta para quem vai viajar que Estatuto da Criança e do Adolescente tem novas regras

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Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar acompanhados de pais, avós, bisavós, tios ou na companhia de uma pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais. Caso contrário, precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhados.

A medida, regulamentada pela publicação da Lei Federal nº. 13.812, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, somente a partir dos 16 anos completos crianças e adolescentes poderão viajar sem autorização expressa dos pais ou responsáveis.

A mudança ocorreu por conta da redação do ECA, que estipulava que nenhuma criança poderia viajar desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial. Segundo o Estatuto, criança é uma pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, uma pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Por não terem sido incluídos nessa redação, na prática, os adolescentes de 12 a 16 anos não necessitavam de autorização para viajar desacompanhados.

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Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas

Além da alteração no Estatuto, a Lei instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.  De acordo com o § 3º do Art. 8º da lei, o desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser comunicado ao conselho tutelar.

Viagens sem autorização judicial

Em alguns casos, é permitido que crianças e adolescentes menores de 16 anos viajem desacompanhados e sem autorização judicial. Por exemplo: em viagens entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente se desloca para a escola, ou mesmo se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós ou tios, desde que o parentesco seja comprovado por documento oficial; ou quando a criança viaja na companhia de uma pessoa maior devida e expressamente autorizada pelos pais, como tutores, curadores ou guardiões.

Viagens ao exterior

Para viagens ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, ou caso viaje na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, por meio de documento com firma reconhecida.

As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.

Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outras informações, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.

Fonte: Patos Já

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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