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Prefeitura de Rio Paranaíba publica novo decreto com novas medidas para o comércio local

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O Governo de Minas publicou um decreto na última sexta-feira (20) exigindo que todos os comércios do Estado fecham as portas por tempo indeterminado, salvo aqueles de comercializam itens de necessidades como supermercado, farmácia, postos de combustíveis e restaurantes.

Com isso, a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba também já havia publicado dois decretos em que limitavam o horário de funcionamento do comércio local e que decretava algumas restrições para evitar a aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos e, assim, não haver a propagação do novo coronavírus.

No início da noite deste sábado (21), o chefe do executivo município, Valdemir Diógenes, divulgou um novo decreto em que dispõe sobre a aplicação de medidas pertinentes ao enfrentamento do Covid-19, no âmbito municipal. Segundo o decreto n° 440/2020, todas as medidas previstas nos decretos anteriormente divulgados, referentes ao funcionamento do comércio local, são complementares nos termos do Art. 11 da Deliberação do Comitê Estadual Extraordinária COVID-19 n° 08 de 19 de março, as quais permanecem válidas até nova decisão.

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Com isso, a restrição aplicada no parágrafo 5 do art. 4° do decreto divulgado nesta sexta-feira (20), não se aplica aos comércios que funcionam pelo sistema de entrega. E dessa forma, também não se aplica a restrição de horário máximo para estes estabelecimentos comerciais. Ou seja, os restaurantes e bares que trabalham com o sistema de entrega poderão faze-la normalmente, respeitando é claro, as medidas de proteção contra a contaminação do vírus.

O decreto também determina que as farmácias e supermercados reservem pelo 05% do estoque de álcool gel 70%, para a venda às empresas e estabelecimentos comerciais. Através dessa norma, fica garantida a aplicação das medidas preventivas de higienização de ambientes de trabalho.

Diante de tudo isso, os outros dois decretos publicados pela Prefeitura Municipal, como forma de prevenção ao novo coronavírus continuam valendo até que segunda ordem.

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Texto: Gilberto Martins

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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