E a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba decretou na tarde desta quarta-feira (18), estado de emergência em saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus (CODIV-19). O decreto foi assinado pelo prefeito municipal, Valdemir Diógenes e ainda conta com outras medidas para tentar contar a disseminação do vírus no município.
A Secretaria de Educação que já havia suspendido as aulas em toda rede municipal de ensino, passa a seguir os protocolos, ações e recomendações da Secretaria de Educação do Estado. Com o decreto, as atividades esportivas ficam suspensas por tempo indeterminado, assim como os projetos esportivos e quais eventos festivos ou esportivos que aglomeraram mais que 10 pessoas. As academias particulares também foram orientadas a ficaram fechadas.
Nas ações da Secretaria de Desenvolvimento Social, todas as atividades sofreram suspensão. Na área de saúde foram determinadas diversas recomendações que devem ser seguidas a partir desta quarta-feira, sendo elas:
– Compete ao profissional médico das unidades de saúde o atendimento ao paciente com suspeita de infecção, quando proceder a triagem e recomendações de tratamento específico;
– Os pacientes com suspeita de infecção humana pelo vírus COVID-19, sem indicação de internação hospitalar, após receber atendimento, deverão retornar às suas residências para isolamento domiciliar;
– Ficam suspensas as atividades comunitárias como grupos de terapias encontros e reuniões com público da terceira idade, atividade fica coletiva;
– Fica suspenso as visitas em asilos e ao Hospital Municipal com ressalva de casos em que haja solicitação médica;
– Fica determinado a todos os profissionais da área da saúde dedicação intensiva nas ações de controle e emergência, podendo serem convocados fora do horário de trabalho, devendo ainda a Secretaria Municipal de Saúde providenciar equipamentos de proteção aos servidores;
– Na Clínica de especialidades ficam, por tempo indeterminado, suspensos os atendimentos eletivos-médicos, permanecendo apenas os atendimentos das gestantes;
– Ficam suspensas as concessões de férias e licenças para servidores da saúde, salvo por questões médicas devidamente justificadas;
– Nos termos da Lei Federal n° 13.979/2020, o Município poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
– Fica instituído estado de alerta em todo o sistema de saúde municipal
Ainda assim, também foram determinados alguns procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus como: manter os ambientes de trabalho limpo e bem ventilado, com janelas e portas abertas e evitar o uso de ar condicionado; limpar e desinfetar objetos e superfícies tocadas com frequência como balcões, máquinas, mesas, equipamentos e utensílios.
Também ficou determinado manter o álcool gel sempre à disposição para o uso frequente e que os funcionários devem manter-se no mínimo um metro de distância um do outro. Também foram suspensos todos os eventos em que haja aglomeração de mais de 10 pessoas.
Quanto à emissão de alvarás para realização de eventos, a Secretaria Municipal de Controle e Finanças ficou determinada a não emitir o documento por tempo indeterminado e, para sejam suspensos todos os alvarás já tivessem sido emitidos antes da publicação do decreto.
Em relação aos bares, restaurantes e similares, a Prefeitura Municipal recomenda o fechamento provisório e adoção de medidas necessárias para prevenir a aglomeração de pessoas e o contágio pelo COVID-19, conforme as orientações da Secretaria de Saúde.
Também ficam dispensadas as licitações para aquisição de bens, insumos e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de acordo com o Art. 4° da Lei Federal n° 13.979/2020.
Não estipulada uma data para revogação do decreto.
Texto: Gilberto Martins