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Prefeitura de Rio Paranaíba divulga novo decreto com medidas mais rigorosas para a prevenção do coronavírus

por Redação Paranaíba Agora
20 de março de 2020
em Destaque, Notícias, Rio Paranaíba, Últimas notícias
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A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba publicou um novo decreto na tarde desta sexta-feira (20), com novas providências para a proteção da coletividade ao enfrentamento da emergência de saúde pública referente à propagação do novo coronavírus (COVID-19). O município já está com quatro casos suspeitos em investigação, segundo informou a Secretaria Municipal de Saúde em reunião com diversos representantes do comércio local.

De acordo com o decreto assinado pelo chefe do executivo municipal, a população de modo geral deve adotar medidas de proteção e de defesa contra a disseminação do Coronavírus, além de acompanhar e exigir que todos cumpram as orientação de segurança em residências, locais de trabalho, bares, comércio e diversos lugares públicos, para que evite contatos físicos, cumprimentos de mãos, abraços, beijos, mantendo a distância de pelo menos um metro entre cada pessoa.

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O atendimento na sede administrativa está suspenso a partir desta sexta-feira (20), ficando priorizado somente atendimentos de forma remota, por telefone, e-mail e outros meios de comunicação. Com isso, o atendimento presencial será realizado somente em casos necessários, justificado a juízo do Poder Público e mediante agendamento.

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Os servidores públicos municipais, mas especificamente aqueles que tiveram suas atividades suspensas temporariamente, poderão ser remanejados ou mesmo convocados para outras atividades, inclusive diversas às suas funções originais, para ajudar no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no município de Rio Paranaíba.

Diante disso, os servidores municipais também poderão ser dispensados do registro de ponto biométrico, observando a oportunidade e a conveniência de cada secretaria e órgãos, ficando sob os seus chefes responsável de acompanhar a presença e o cumprimento da carga horária e bem como o envio do relatório de frequência ao RH.

Diante disso, o Art. 4° do decreto restringe por tempo indeterminado o horário de funcionamento de locais com potencial de aglomeração de pessoas, a partir deste sábado, 21 de março. Vejas as determinações:

– Fica suspenso o funcionamento de bares, restaurante e lanchonete, sendo permita unicamente a prestação de serviço de entrega em domicílio, devendo os estabelecimentos permanecerem com as portas fechadas para o público;

– Clínicas de estéticas, salões de beleza, manicure, pedicure, cabeleireiros e barbeiros deverão implantar sistema de agendamento, sem sala de espera;

Parágrafo 2 – Mercearia, padarias, postos de conveniência e demais estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, devido ao potencial de aglomeração, se enquadram na categoria bar, salvo se proibir a venda de bebidas para o pronto consumo, sujeito às penalidades compulsórias, inclusive fechamento do estabelecimento e responsabilização na forma legal;

Parágrafo 3 – Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis deverão ser fechados ao público, sendo permitida unicamente a prestação de serviço de entrega diretamente nos quartos dos hóspedes;

Parágrafo 4 – Aos estabelecimentos comerciais em geral, fica estabelecido o horário máximo de funcionário de 07 às 20h de segundo a segundo, devendo reservar o horário de 07h às 08h, para atendimento preferencial às pessoas acima de 60 anos. A partir das 08h, fica liberado o atendimento ao público em geral

– As lojas de estabelecimentos comerciais deverão manter a proporção de quatro clientes no interior da loja, para cada 100 m2 de área. E, na medida em que um cliente se retirar da loja, um novo poderá ser admitido.

– as filas deverão ser organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de dois metros.

– os estabelecimentos comerciais deverão manter equipe de apoio na entrada e na saída da loja, de forma a orientar os clientes, bem como equipe no interior da loja para monitorar a situação das filas.

– os clientes deverão realizar as suas compras com a maior brevidade possível, para viabilizar o abastecimento do maior número de famílias

Parágrafo 5 – Até que a situação de emergência se normalize, fica proibida a abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.

Parágrafo 6 – Fica expressamente proibido o comércio ambulante no município até que cessem todas as medidas de emergência,

Parágrafo 7 – Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas, a Polícia Militar poderá exercer o poder com vistas à manutenção da ordem pública.

 Diante de tudo isso, também estão proibidas a realização de qualquer tipo de feira livre no município, incluindo também a feira de produtores rurais. As empresas e empreendedores estabelecidos no município deverão adotar medidas de precaução, evitando agrupamento de pessoas em salas fechadas, salas de reuniões e demais ambientes de trabalho, com vistas à proteção dos empregados e do público presente, conforme está no decreto divulgado na última quarta-feira.

Em relação aos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 10 pessoas por sala. Nesses locais, também ficam proibidas aglomerações de pessoas tanto na área interna, quanto externa e o fornecimento de lanches. Ainda deverão ser divulgadas orientações quanto a ser evitar contatos físicos.

As agências bancárias devem priorizar os atendimentos remotos, sendo que, no caso de atendimento presencial, o atendente deverá implantar o distanciamento de no mínimo um metro entre as pessoas, inclusive nas filas.

Com isso, ficou estabelecido no Art. 10, que as pessoas ou estabelecimentos que não cumprir as determinação emanadas no pelo Poder Público, terão os alvarás cassados e os estabelecimentos interditados, podendo fazer o uso do poder da Polícia para força-los à adoção das medidas que entenderem adequadas compulsoriamente, incluindo o fechamento do estabelecimento sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, na forma da Lei.

Também ficou determinado que todos os dias o município irá emitir um boletim atualizado sobre os números da doença, para atualizar a comunidade sobre questões de saúde pública e que a fiscalização sobre o cumprimento das medidas de proteção será exercida pelos fiscais do município de qualquer área, bem como pelas forças de seguranças locais.

Por fim, o município ainda poderá editar normais complementares de acordo com a necessidade e orientação técnicas.

Texto: Gilberto Martins

Redação Paranaíba Agora

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