A Câmara Municipal de Rio Paranaíba aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 043/2026, que institui a Política Municipal de Identificação e Padronização dos Logradouros Públicos no município. A votação ocorreu nesta terça-feira (8) e contou com oito votos favoráveis. Todas as comissões da Casa apresentaram pareceres favoráveis à proposta.
De autoria do vereador Brenno William Gomes Resende, o projeto estabelece diretrizes para a identificação oficial de ruas, avenidas, praças, travessas, alamedas, estradas, becos e demais vias oficialmente denominadas em Rio Paranaíba, incluindo os distritos e comunidades rurais.
A proposta determina que o município assegure a instalação das placas de identificação dos logradouros. Para novos logradouros, o prazo previsto é de até 180 dias após a publicação da lei que denominar a via. Para aqueles que já possuem denominação oficial, mas ainda não contam com identificação, o prazo será de até 365 dias após a entrada da lei em vigor.
As placas deverão conter, no mínimo, o nome oficial da via e o bairro ou localidade onde ela está situada. O projeto também prevê que os equipamentos tenham características que garantam legibilidade, durabilidade, resistência às intempéries e fácil visualização.
Conforme o texto aprovado, dimensões, materiais, tipografia, cores, modelo e demais especificações técnicas das placas serão definidos pelo Poder Executivo por meio de regulamentação.
A proposta também estabelece que a instalação das placas de identificação será requisito para o recebimento definitivo das obras de infraestrutura de novos loteamentos ou parcelamentos destinados à implantação de vias públicas.
O município deverá ainda realizar inspeções periódicas e providenciar a instalação, substituição, reparo ou atualização das placas quando houver inexistência, avaria, ilegibilidade, deterioração ou incompatibilidade com a denominação oficial da via.
Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador Brenno William destaca que a identificação adequada dos logradouros contribui para a organização urbana, a segurança da população e a eficiência dos serviços públicos. O documento cita ainda a importância da sinalização para facilitar a localização de imóveis e o atendimento de serviços de emergência, transporte, entregas e aplicativos de navegação.
O projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a nova lei em até 60 dias após sua publicação. A proposta segue agora para as demais etapas de tramitação necessárias para sua entrada em vigor.









