A maioria das principais microrregiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste foram classificadas na Onda Vermelha do plano Minas Consciente. A atualização foi divulgada nesta quinta-feira (11) pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo de Minas Gerais.
De acordo com o Estado, das nove principais áreas, sete estão na fase mais restritiva do programa estadual de retomada da economia. Apenas as microrregiões de Araxá e João Pinheiro não foram classificadas na Onda Vermelha.
As novas ondas são válidas por uma semana a partir do próximo sábado (13). Nesta quarta-feira, as macrorregiões foram classificadas na Onda Vermelha.
Uberlândia e Uberaba saíram do “Minas Consciente” e, por isso, não seguem mais as determinações do Estado. No entanto, as classificações do plano são importantes para os dois municípios, pois determinam as restrições de órgãos estaduais, como fóruns e presídios, por exemplo.
Veja como ficaram as microrregiões após atualização:
- Araxá: regrediu da Onda Verde para a Amarela;
- Frutal/Iturama/Uberaba: permaneceu na Onda Vermelha pela segunda semana seguida, mas desta vez terá que seguir as determinações da fase, pois a macrorregião do Triângulo do Sul também regrediu para a onda mais restritiva;
- Ituiutaba: regrediu da Onda Amarela para a Onda Vermelha, a mesma da macrorregião do Triângulo do Norte;
- João Pinheiro: segue na Onda Verde pela terceira semana seguida;
- Patos de Minas: após um mês na Onda Amarela, regrediu para a Onda Vermelha, a mesma da macrorregião Noroeste;
- Patrocínio/Monte Carmelo: após um mês na Onda Amarela, regrediu para a Onda Vermelha;
- São Gotardo: permaneceu na Onda Vermelha pela segunda semana seguida;
- Paracatu: permaneceu na Onda Vermelha pela segunda semana seguida, a mesma da macrorregião Noroeste;
- Uberlândia/Araguari: vai completar um mês na Onda Vermelha, a mesma classificação da macrorregião Triângulo do Norte.
Orientações
O governo estadual também orientou que todas as 853 prefeituras, independente de adotarem o Minas Consciente ou não, adotem medidas para o período de 12 a 17 de fevereiro, quando seria realizado o carnaval em 2021. As recomendações são:
- Não autorizar, no âmbito de seu território, o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos;
- Não autorizar, no âmbito de seu território, o uso de espaços de serviços para fins de eventos de Carnaval, tais como academias, clubes, centros de compras, estacionamentos e congêneres;
- Não decretar feriado ou ponto facultativo no período do Carnaval;
- Cancelar eventuais celebrações cívicas municipais;
- Implementar, durante o Carnaval, as medidas de segurança próprias para a onda vermelha, independentemente da fase de funcionamento das atividades socioeconômicas em que se encontrar a macro ou microrregião;
- Suspender a realização de qualquer evento, público ou privado, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha;
- Adotar medidas para:
– Evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos, tais como praças, balneários, estádios e congêneres;
– Desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações.
Além disso, todos os protocolos já seguidos devem ser mantidos no período. As recomendações também são válidas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Entenda a classificação das ondas
As cores funcionam como um semáforo: Onda Vermelha, quando é permitido abrir somente serviços essenciais; Amarela, quando serviços não essenciais também são autorizados; e Verde, que incluem serviços não essenciais com alto risco de contágio. Confira mais abaixo o que é permitido abrir em cada onda.
O Comitê define em qual onda a cidade ficará levando em consideração a incidência da Covid-19 na localidade, na capacidade de atendimento e na velocidade de avanço da doença.
Veja as cidades do Triângulo do Norte, Triângulo do Sul e Noroeste que estão no programa até o momento:
Triângulo do Norte
- Abadia dos Dourados
- Araguari
- Cachoeira Dourada
- Canápolis
- Capinópolis
- Cascalho Rico
- Coromandel
- Douradoquara
- Estrela do Sul
- Grupiara
- Gurinhatã
- Indianópolis
- Ipiaçu
- Iraí de Minas
- Ituiutaba
- Monte Carmelo
- Nova Ponte
- Prata
- Romaria
- Santa Vitória
- Tupaciguara
Triângulo do Sul
- Água Comprida
- Campo Florido
- Campos Altos
- Carneirinho
- Comendador Gomes
- Conceição das Alagoas
- Conquista
- Delta
- Fronteira
- Frutal
- Ibiá
- Itapagipe
- Iturama
- Limeira do Oeste
- Pedrinópolis
- Perdizes
- Pirajuba
- Planura
- Pratinha
- Sacramento
- Santa Juliana
- São Francisco de Sales
- Tapira
- União de Minas
- Veríssimo
Noroeste
- Arapuá
- Arinos
- Bonfinópolis de Minas
- Brasilândia de Minas
- Buritis
- Cabeceira Grande
- Carmo do Paranaíba
- Guarda-Mor
- Guimarânia
- Lagamar
- Lagoa Formosa
- Lagoa Grande
- Matutina
- Paracatu
- Patos de Minas
- Presidente Olegário
- Rio Paranaíba
- Santa Rosa da Serra
- São Gonçalo do Abaeté
- São Gotardo
- Tiros
- Varjão de Minas
- Vazante
Ondas
Veja abaixo detalhadamente quais serviços podem funcionar em cada categoria, segundo o governo de Minas Gerais.
Onda Vermelha
Está autorizada a abertura dos seguintes serviços:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores; e
- Cursos de saúde com atendimento direto à população.
Onda Amarela
Nesta fase, são contemplados serviços não essenciais. São permitidos:
- Bares (consumo no local);
- Autoescola e cursos de pilotagem;
- Salão de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agência de viagem; e
- Atividades culturais e parques estaduais.
Onda Verde
Permite a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
- Parques, zoológicos e jardins
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens
Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na Onda Amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.