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Estado e CEMIG são intimados pela Justiça de Rio Paranaíba por cobranças indevidas nas contas

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Já faz algum tempo que o Governo do Estado através Cemig vem fazendo cobranças indevidas nas contas de seus clientes em nosso Estado. Devido a isso, o juiz da comarca de Rio Paranaíba deferiu Liminar determinando que o Estado observe como base cálculo do ICMS somente o valor da energia elétrica consumida, excluindo a cobrança indevida da TUSD, TUST E ENCARGOS SETORIAIS.

De acordo com a decisão judicial que nossa reportagem teve acesso, a parte ré (Estado) está cobrando ICMS, não somente sobre a energia consumida, mas também sobre as Tarifas de uso do sistema elétrico e transmissão (TUST), Tarifas de uso do sistema de transmissão (TUSD) e os encargos setoriais.

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Segundo a norma, exige-se que para seu deferimento, ‘o preenchimento de certos requisitos, os quais sempre são atrelados à probabilidade do direito alegado e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante preconiza o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil’.

Ainda de acordo com o juiz José Humberto da Silveira, o fornecimento de energia elétrica deve ser prestado de forma contínua e adequada, sendo que a concessionário do serviço público não pode cobrar um imposto pela simples passagem de energia elétrica em uma das suas subestações, uma vez que o consumidor final já paga para seu recebimento, ficando a cargo do fornecedor arcar com as despesas de deslocamento do produto.

Assim, ficou deferido que o Estado de Minas Gerais observe com base cálculo do ICMS somente o valor da energia elétrica somente consumida, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 1.000 até R$ 10.000. Também ficou deferido pelo juiz da comarca, a inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 6°, VIII, da lei n. 8078, de 1990.

Agora será realizada uma audiência de conciliação das partes, sendo as mesmas intimidas pelo juiz. Mas a medida liminar já terá eficaz imediatamente tão logo que o Estado seja citado. Para que os consumidores tenham o direito deverá ajuizar uma ação através de um advogado, pois a decisão não vale para todos os consumidores.

Texto: Gilberto Martins, com informações do advogado Dr. Heuler

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Redação Paranaíba Agora

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