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Carro com placas de de Rio Paranaíba é parado na BR 354 e o motorista e passageiro presos com drogas

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Também neste domingo (26) na BR 354 em Carmo do Paranaíba, durante a Operação Lei Seca realizada pela Polícia Militar Rodoviária, um veículo Copa com placas de Rio Paranaíba foi abordado e o condutor identificado como J.A.D. de A., foi preso por dirigir sob a influência de substâncias químicas.

Durante a abordagem, os policiais notaram que o motorista apresentava-se muito apático, com a voz flácida, olhar avermelhado, salivante e com forte odor de substância análoga à maconha. Também foram encontradas diversas latas de cervejas dentro do veículo. Perguntado se havia feito uso de bebida alcoólica, o motorista negou. O condutor foi novamente indagado se havia feito uso de substância química, porém, ficou indeciso em responder.

Dentro do carro haviam cinco ocupantes, sendo todos desembarcados e procedida a busca pessoal nos mesmos. Foi localizado um dichavador (usado para preparar cigarros de maconha) com os passageiros.

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Dentro de uma mochila que é propriedade de F. A. F., localizada uma porção de cerca de 20 gramas de cocaína e um recipiente recém usado com resquícios de maconha. Dentro de um console, ainda localizado uma porção de maconha e um envólucro vazio também com resquícios de droga recém utilizada.

O motorista assumiu a propriedade do material e, segundo as informações, todos os ocupantes do veículo declaram ser usuários de drogas e substâncias afins. Às 18h48, o condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, tendo o resultado aferido a presença de 0,10 miligramas de álcool por litro no ar expelido.

Já por volta das 19h40, o condutor apresentou um motorista habilitado para remoção do veículo. Assim, diante exposto, J. A. F. de A. foi preso por dirigir sob a influência de maconha, além pelo uso e consumo de drogas.

O passageiro F. A. F. também foi preso por uso e consumo de drogas, sendo que assumiu ser o proprietário do envólucro de cocaína. Após isso, o carro em que estavam foi liberado para uma pessoa devidamente que é habilitada.

Além disso, uma testemunha foi solicitada para presenciar os acontecimentos e apresentação do material recolhido.

Texto: Gilberto Martins

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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