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TMP Comércio de Bebidas anuncia recall de produtos da marca Cafellow após determinação da ANVISA

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Foto: Divulgação

A TMP COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.817.395/0001-86, comunicou o início do recall dos produtos “pó para preparo de café sabor caramelo e baunilha com extrato de cogumelo” e “blend de café com cogumelo sabor caramelo e baunilha com extrato de cogumelo”, ambos associados ao personagem Fellow Criativo e pertencentes à marca Cafellow.

A medida atende à Resolução-RE nº 4.246, publicada pela ANVISA em 24 de outubro de 2025. O recolhimento abrange as embalagens de 140 g, produzidas em material celulósico, dos seguintes lotes:

Agrocarmo
psi
estacao
  • 404123 – validade 04/12/2025

  • 526033 – validade 26/03/2026

  • 0001 – validade 04/06/2026

  • 0002 – validade 30/06/2026

  • 0003 – validade 13/08/2026

  • 0004 – validade 29/09/2026

  • 0005 – validade 14/10/2026

Segundo a empresa, o recall cumpre determinação da ANVISA após a constatação de três pontos principais:

  1. Uso de extrato de Agaricus bisporus, ainda sem avaliação de segurança para aplicação em alimentos;

  2. Alegações não autorizadas em rótulos e materiais de divulgação, como “controle de insulina” e “diminui o colesterol”;

  3. Informações de rotulagem imprecisas, que podem induzir o consumidor a erro sobre a natureza do produto.

Como o ingrediente foi declarado como “extrato de cogumelo Agaricus bisporus”, nomenclatura que a agência não reconhece, a ANVISA alerta para a possibilidade de efeitos adversos à saúde.

Orientações ao consumidor

Quem adquiriu algum dos produtos listados deve entrar em contato pelos canais oficiais para orientações sobre devolução e reembolso:

Ao solicitar o procedimento, o consumidor deve informar:

  • Nome completo e CPF;

  • Número do pedido ou comprovante de compra;

  • Endereço completo para coleta;

  • Quantidade de unidades a devolver.

A empresa fará a coleta gratuita — via transportadora parceira ou logística reversa pelos Correios. Após o recebimento, será feito o reembolso integral, incluindo frete, pelo mesmo meio de pagamento utilizado no ato da compra. Não é necessário apresentar a embalagem original, e produtos parcialmente consumidos também serão aceitos, conforme as boas práticas de recall.

A TMP COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA destaca que todos os custos logísticos e operacionais serão arcados pela própria empresa e reforça seu compromisso com a segurança, qualidade e transparência perante os consumidores e autoridades sanitárias.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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