A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do agronegócio de Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, e de seu sócio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por práticas configuradas como assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias recebidas pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Segundo o processo, empregados teriam sido pressionados a votar em determinado candidato, inclusive com relatos de ameaça de perda do emprego e promessa de vantagens, como um 14º salário.
Mesmo após uma notificação recomendatória, novas denúncias foram apresentadas. Conforme o TRT-MG, a empresa adesivou veículos de sua frota com propaganda política, enquanto o sócio majoritário realizou reuniões com funcionários e publicou vídeos nas redes sociais defendendo o candidato de sua preferência.
O relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, destacou que a relação de trabalho não pode ser utilizada para interferir na liberdade de escolha política dos empregados. Segundo a decisão, não era necessária a comprovação de punições efetivamente aplicadas aos trabalhadores: a intenção de direcionar os votos já foi considerada suficiente para caracterizar a prática.
Além da indenização, a empresa e o sócio foram obrigados a não repetir as condutas consideradas ilegais, sob pena de novas multas.
Na análise do caso, o relator também considerou o contexto econômico e social de Lagoa Formosa e a predominância de trabalhadores em funções braçais. Segundo a decisão, essa realidade poderia ampliar a dependência econômica dos empregados em relação ao empregador.
A condenação foi quitada e o processo foi arquivado definitivamente.
Com informações do portal Patos Hoje









