O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que reconduziu o vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo na Câmara Municipal de Arapuá. Em decisão publicada nesta terça-feira (21), o desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen indeferiu o agravo interno apresentado pela Câmara Municipal, mantendo os efeitos da liminar concedida anteriormente.
A Câmara buscava reverter a decisão monocrática que havia suspendido os efeitos da cassação do mandato de Gilson, ocorrida em sessão extraordinária no dia 1º de julho, sustentando que o processo político-administrativo observou o devido processo legal, a ampla defesa e as normas previstas na legislação municipal e no Decreto-Lei nº 201/1967.
Ao analisar o recurso, o desembargador reafirmou que, em análise preliminar, permanecem indícios de irregularidades formais no processo de cassação. Entre os pontos destacados estão a possível ilegitimidade de um eleitor para apresentar a denúncia por quebra de decoro parlamentar e a aparente inobservância do quórum qualificado de dois terços dos vereadores, previsto no §2º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Arapuá.
A decisão também aponta inconsistências na documentação apresentada pela Câmara. Segundo o magistrado, a alegada adesão do Diretório Municipal do MDB à denúncia não foi comprovada de forma adequada, já que o documento apresentado não continha assinatura e não constava na ata da sessão em que a denúncia foi recebida. Além disso, o desembargador observou divergências entre as datas registradas na ata e a data do protocolo da denúncia.
Por fim, o magistrado ressaltou que o agravo interno não possui efeito suspensivo e, por isso, a decisão que determinou a recondução de Gilson da Cunha Matos ao mandato permanece válida até o julgamento do recurso pelo colegiado da 5ª Câmara Cível do TJMG. Diante disso, o pedido de reconsideração formulado pela Câmara Municipal foi negado.









