Matutina suspende uso de agrotóxicos na capina urbana após recomendação do MPT EuroChem suspenderá contratos de 450 trabalhadores em Serra do Salitre a partir de outubro Justiça Eleitoral oferece transporte gratuito para eleitores durante as Eleições 2026 Mercado pode virar depois das altas expressivas do leite pago ao produtor em julho Abate de bovinos atinge recorde para um segundo trimestre, aponta IBGE Geopolítica supera fundamentos e dita o ritmo da soja em Chicago com foco em Trump e Xi Jinping Crédito de IBS e CBS no agronegócio: por que o produtor terá que olhar além do preço ao comprar insumos em 2027 Brasil exporta 79,7 mil toneladas de carne bovina até a segunda semana de setembro
Sicoob
POLÍTICA

TJMG mantém vereador Gilson da Cunha no cargo e rejeita recurso da Câmara de Arapuá

Desembargador ratificou decisão anterior e negou pedido para suspender a liminar que reconduziu o parlamentar ao mandato
LATICINIO
prefeitura
seucarro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que reconduziu o vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo na Câmara Municipal de Arapuá. Em decisão publicada nesta terça-feira (21), o desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen indeferiu o agravo interno apresentado pela Câmara Municipal, mantendo os efeitos da liminar concedida anteriormente.

A Câmara buscava reverter a decisão monocrática que havia suspendido os efeitos da cassação do mandato de Gilson, ocorrida em sessão extraordinária no dia 1º de julho, sustentando que o processo político-administrativo observou o devido processo legal, a ampla defesa e as normas previstas na legislação municipal e no Decreto-Lei nº 201/1967.

Ao analisar o recurso, o desembargador reafirmou que, em análise preliminar, permanecem indícios de irregularidades formais no processo de cassação. Entre os pontos destacados estão a possível ilegitimidade de um eleitor para apresentar a denúncia por quebra de decoro parlamentar e a aparente inobservância do quórum qualificado de dois terços dos vereadores, previsto no §2º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Arapuá.

estacao
psi

A decisão também aponta inconsistências na documentação apresentada pela Câmara. Segundo o magistrado, a alegada adesão do Diretório Municipal do MDB à denúncia não foi comprovada de forma adequada, já que o documento apresentado não continha assinatura e não constava na ata da sessão em que a denúncia foi recebida. Além disso, o desembargador observou divergências entre as datas registradas na ata e a data do protocolo da denúncia.

Por fim, o magistrado ressaltou que o agravo interno não possui efeito suspensivo e, por isso, a decisão que determinou a recondução de Gilson da Cunha Matos ao mandato permanece válida até o julgamento do recurso pelo colegiado da 5ª Câmara Cível do TJMG. Diante disso, o pedido de reconsideração formulado pela Câmara Municipal foi negado.

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.