O município de Matutina, no Alto Paranaíba, encerrou o uso de agrotóxicos em atividades de limpeza urbana e capina de áreas públicas após atuação do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
A Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas iniciou a apuração após receber denúncia de que o município estaria utilizando produtos à base de glifosato na limpeza urbana. A denúncia também relatava possíveis casos de intoxicação de pessoas e animais e impactos ambientais.
Durante a investigação, o MPT solicitou uma fiscalização do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Em inspeção realizada em abril deste ano, fiscais encontraram uma embalagem vazia de produto à base de glifosato e um recipiente de outro herbicida com prazo de validade vencido.
A fiscalização também apontou que os trabalhadores não possuíam capacitação específica para aplicação de agrotóxicos e que os equipamentos de proteção fornecidos não eram totalmente adequados para a atividade. Segundo a orientação mencionada no procedimento, a Anvisa não permite o uso de agrotóxicos em áreas urbanas. Diante das irregularidades, o IMA emitiu um auto de infração contra o município.
Com base nas constatações, o MPT-MG recomendou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos na limpeza urbana por trabalhadores sem capacitação específica e proteção adequada.
A Prefeitura de Matutina acatou integralmente as recomendações e apresentou documentos comprovando as providências adotadas. O município proibiu o uso de glifosato e outros agrotóxicos destinados à capina urbana, além de vedar o transporte, armazenamento e aplicação desses produtos para essa finalidade.
O controle da vegetação em áreas públicas passou a ser realizado exclusivamente por métodos manuais ou mecânicos. A prefeitura também informou ter adotado orientações internas aos servidores e mecanismos de controle para impedir novas compras e o uso dos produtos.
Após analisar as medidas, o procurador do Trabalho Rodney Lucas Vieira de Souza concluiu que as irregularidades investigadas haviam sido corrigidas e que não havia indícios de continuidade da prática. Por isso, o procedimento foi arquivado.
Apesar do arquivamento da investigação trabalhista, a cópia integral dos autos já havia sido encaminhada à Promotoria de Justiça, que poderá avaliar a necessidade de outras providências relacionadas aos fatos apurados.
com informações da Ascom do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).









