A Prefeitura de Rio Paranaíba decretou, nesta segunda-feira (17), situação de emergência econômica no setor agropecuário do município. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 1.205/2026, assinado pelo prefeito Alvimar Adriano Alves, diante do que o município classifica como grave comprometimento econômico-financeiro das atividades rurais.
Segundo o decreto, os produtores de Rio Paranaíba enfrentam, nos últimos três anos, dificuldades econômicas, produtivas e financeiras que têm reduzido a rentabilidade das atividades e, em alguns casos, comprometido a própria manutenção dos empreendimentos rurais. Entre os fatores apontados estão a redução das margens de produção, aumento dos custos operacionais e financeiros, dificuldades de comercialização, preços insuficientes, perdas acumuladas, comprometimento do fluxo de caixa e aumento do endividamento.
A Prefeitura também destaca que a crise atinge diferentes cadeias produtivas do município e da região do Alto Paranaíba, incluindo culturas como soja, milho, feijão, trigo, sorgo, café, alho, cebola, batata, cenoura, além da fruticultura e da pecuária leiteira e de corte.
O decreto cita ainda reflexos no comércio e no setor de serviços de Rio Paranaíba, uma vez que a economia urbana e a arrecadação municipal dependem diretamente da movimentação financeira gerada pela atividade agropecuária. O documento também aponta queda na arrecadação municipal e risco de prejuízos aos serviços públicos.
Apoio aos produtores
Entre os objetivos da medida está facilitar a articulação do município com governos estadual e federal, instituições financeiras, cooperativas de crédito e demais entidades. O decreto prevê suporte documental aos produtores para requerimentos relacionados à prorrogação, renegociação, composição ou reestruturação de dívidas e operações de crédito rural.
A medida também busca preservar empregos, renda e investimentos no campo, além de estimular ações para recuperação da capacidade produtiva e financeira dos produtores.
A Prefeitura ressalta que a declaração possui natureza estritamente econômica, social e setorial e não se confunde com estado de emergência ou calamidade pública para fins de Defesa Civil. Também não implica automaticamente moratória ou suspensão de dívidas.
A situação foi decretada pelo prazo de 180 dias, contados a partir da publicação, podendo ser prorrogada caso permaneçam as circunstâncias que motivaram a medida.









