Rio Paranaíba também recebeu no último dia 31 de dezembro, mais de R$ 600 mil reais vindos do megaleilão do pré-sal realizado no último dia 06 de novembro. Esse leilão garantiu à União sessenta e nove bilhões e noventa e seis milhões de reais, os quais, desse montante, foram repassados 15% aos municípios.
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
Outras informações sobre o recurso, você pode conferir no site: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cessao-onerosa-como-os-municipios-poderao-usar-o-dinheiro.
Texto: Gilberto Martins