
De acordo com as investigações, o caso ocorreu em junho de 2025 e, além da vítima fatal, deixou outras seis pessoas intoxicadas. Todas haviam adquirido o produto em uma mesma farmácia de manipulação do município.
Segundo a Polícia Civil, a farmácia comercializou dez frascos de ácido bórico no lugar do manitol, provocando quadros de intoxicação exógena nas vítimas. O nome do estabelecimento não foi divulgado, o que impossibilitou o contato com a defesa.
🔍 Sobre a substância
O ácido bórico é utilizado como antisséptico e antifúngico e se apresenta como um pó branco, incolor e inodoro. Quando ingerido, pode causar acidose metabólica, insuficiência renal aguda, choque e outras complicações graves.
Intoxicação
Conforme o inquérito, sete pessoas procuraram atendimento médico após ingerirem o produto utilizado na preparação para o exame. A mulher de 59 anos teve agravamento do quadro clínico e morreu no dia 13 de junho de 2025. As demais vítimas receberam atendimento médico e sobreviveram.
Investigação
As apurações apontaram que o erro ocorreu durante o fracionamento da substância dentro da farmácia. Um funcionário utilizou ácido bórico no lugar do manitol e fracionou os frascos sem conferir corretamente as etiquetas.
Imagens de câmeras de monitoramento mostraram o momento em que o produto foi retirado e preparado para venda. A perícia técnica apreendeu os frascos manipulados e confirmou, por meio de análise laboratorial, a presença de ácido bórico nos produtos comercializados.
Indiciamentos
Durante o inquérito, os farmacêuticos responsáveis pela farmácia confirmaram que o funcionário era o encarregado pelo fracionamento dos produtos, atividade que deveria ocorrer sob supervisão técnica.
A Polícia Civil concluiu que houve falhas na gestão do laboratório, especialmente pela ausência de fiscalização adequada. Ao final, o funcionário foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa contra outras cinco vítimas. Já os farmacêuticos responsáveis foram indiciados por homicídio culposo majorado e lesão corporal culposa majorada, em razão da omissão no dever de fiscalização.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.
Com informações do g1.











