A Justiça do Trabalho manteve as multas aplicadas a um produtor rural do Alto Paranaíba após fiscalização realizada em uma fábrica de beneficiamento de alho em Rio Paranaíba, durante a Operação Resgate III, em agosto de 2023. A decisão reconheceu a validade dos autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a identificação de condições degradantes de trabalho.
A sentença é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, que rejeitou o pedido do produtor para anular as penalidades aplicadas pela fiscalização.
Segundo a decisão, os auditores encontraram 101 trabalhadores no local, incluindo seis adolescentes entre 16 e 18 anos e uma gestante de sete meses. Conforme o processo, os funcionários atuavam sem registro formal, expostos à intensa poeira provocada pelo beneficiamento do alho, sem equipamentos de proteção adequados e submetidos a ritmo considerado exaustivo.
A fiscalização também identificou graves problemas estruturais. O refeitório possuía apenas oito cadeiras para mais de 100 trabalhadores e ficava ao lado de uma esteira que levantava poeira constantemente. Muitos funcionários realizavam refeições no próprio posto de trabalho. Foram encontrados ainda apenas três banheiros para utilização coletiva, instalações elétricas precárias e ausência de local adequado para descanso.
A sentença também manteve o auto de infração relacionado à tentativa de dificultar a fiscalização. Segundo o magistrado, o próprio produtor admitiu em depoimento à Polícia Federal ter ligado para o estabelecimento após ser alertado sobre a chegada dos fiscais.
Apesar de o Ministério Público do Trabalho entender que não havia elementos suficientes para caracterizar trabalho escravo, o juiz discordou e afirmou que a escravidão contemporânea deve ser analisada pelas condições degradantes e pela violação da dignidade humana.
O produtor recorreu da decisão, e o caso segue em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).










