Os interessados em participar da eleição dos novos membros para o Conselho Tutelar terão até o próximo dia 05 de maio para realizar suas inscrições na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Rio Paranaíba. O edital foi divulgado pela assessoria de comunicação da prefeitura municipal, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Estadual n° 21.163/2014, a Resolução n° 152/2012 e a Resolução n° 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal n° 1.362/2011.
Todo o processo é de responsabilidade da secretaria de desenvolvimento social com a fiscalização do Ministério Público. Para a inscrição, o interessado teve possuir alguns requisitos sendo estes:
- Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões;
- Ter idade igual ou superior a 21 anos;
- Residir no município de RIO PARANAÍBA há mais de 2 anos comprovados através de documentos;
- Ter concluído Ensino Médio até a data da posse;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
- Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos 5 anos, etc.
O processo para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar possui quatro etapas, sendo que primeiramente o interessante faz a inscrições, passando depois por uma avaliação sobre os conhecimentos dos diretos da criança e do Adolescente.
O interessado também passa por uma avaliação psicológica e, por fim, acontece a eleição por voto popular. O candidato tem até o dia 05 de maio para realizar a inscrição na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localizada à Avenida José Mendes da Rocha, 380.
A eleição dos novos membros, segundo o edital, acontece no dia 06 de outubro em local ainda a ser divulgado vinte dias antes no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O conselheiro tutelar tem uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais, além do regime de plantão, como prevê a Lei Municipal n° 1362/2011 e o Regimento Interno do Conselho Tutelar.
Outras informações poderão ser obtidas no edital. Clique aqui para visualizar.
Texto: Gilberto Martins