O Cruzeiro comunicou que desistiu da sequência no Regime Centralizado de Execuções (RCE). A medida vem após o pedido do Ministério Público, que questionou o deferimento de recuperação judicial do clube. A solicitação celeste foi homologada e informada nas instâncias cível e trabalhista. De acordo com o Cruzeiro, os pedidos de centralização de execuções foram feitos antes da solicitação de Recuperação Judicial do clube.
“Considerando o deferimento do processamento da Recuperação e a suspensão das execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, parágrafo 4º, roga-se para que seja homologada a desistência do Regime Centralizado de Execuções”, disse o clube no pedido.
O passo é importante, pois destaca a opção do clube pela recuperação judicial e dá prosseguimento ao processo. No questionamento ao estrelado, o Ministério Público apontou que o Regime Centralizado de Execuções e a Recuperação Judicial não podem ser executadas ao mesmo tempo por uma empresa ou pessoa física.
“Ao optar por um meio de pagamento o clube ou a pessoa jurídica original, a seu exclusivo critério, exclui o seguinte”, escreveu o MP nos embargos declaratórios.
O pedido de desistência foi homologado pelo Cruzeiro no dia 21 de julho, uma semana depois do questionamento do Ministério Público.
O Tempo