Na hora de buscar por apartamentos para locação em Uberlândia, é fundamental prestar bastante atenção no contrato, afinal, esse documento, além de garantir a sua segurança, também discrimina seus direitos e deveres como locatário. Por isso, saber como interpretá-lo para entender as possibilidades judiciais é de suma importância.
Siga com a gente e saiba mais sobre o contrato de aluguel no artigo que preparamos para você.
Tipos de contrato de locação
De fato, existem diversos tipos de contrato de aluguel. Cada um deles, envolve algumas particularidades e ocasiões de uso. Entre os mais comuns estão: locação residencial (com fiador ou sem garantia), locação comercial, locação por temporada, intermediação de locação e comodato de imóvel locado.
Exigências
Primeiramente, é importante lembrar que é inconstitucional, por parte do locatário, exigir mais de uma forma de garantia em apartamentos ou casas para alugar. O procedimento correto deve exigir apenas uma modalidade entre seguro-fiança, caução, fiação ou fundo de investimento. Além disso, o locador não tem obrigação de aceitar qualquer forma e pode escolher a mais adequada para ele.
No caso da utilização do seguro-fiança como forma de garantia, o locatário poderá parcelar. Nessa situação, é constitucional a exigência de 3 meses de aluguel adiantado como garantia.
Além disso, também é possível estipular multas de contrato, desde que estejam dentro da legalidade. Por exemplo, em casos de atraso, pode-se cobrar um adicional de até 10% do valor do aluguel. Ademais, a cada mês, o locatário deve receber um recebido de aluguel para informá-lo sobre o valor recebido.
Pontos essenciais
Existem alguns pontos essenciais que devem ser analisados com cautela em qualquer modelo de contrato. Saiba mais sobre eles a seguir:
Informações sobre o locador, locatário e fiador
É imprescindível que no documento de contrato de aluguel conste as informações básicas como nome completo, endereço e principais documentos do locador, locatário e fiador (caso haja);
Valor do aluguel, índice de reajuste e período de vigência
Em qualquer contrato de locação, deve constar o valor do aluguel, bem como o índice de reajuste e o período de vigência;
Local de pagamentos
Deve estar especificado o local onde o pagamento da mensalidade será efetivado;
Descrição e endereço do imóvel
No contrato, também deve constar o formato da propriedade (comercial ou residencial),além de sua localização e informações sobre número de cômodos, áreas úteis e diferenciais.
Formato de garantia
Independentemente do formato de garantia selecionado, é importante que ele seja apresentado no contrato, de acordo com decisão mútua ou condições impostas pelo locador.
Reconhecimento de despesas
As despesas que deverão ser arcadas pelo locatário como taxas de água, luz, telefone, IPTU, etc. deverão estar dispostas no contrato de aluguel.
Condições de desistência
Por fim, as condições em caso de rescisão de contratos, como prazos e multas e suas aplicações, também deverão ser devidamente informadas no documento.
Outras informações
Além de todas as condições mencionadas anteriormente, é importante ressaltar o auto de vistoria para identificar as condições físicas da propriedade.
O processo de vistoria deverá ser realizado antes da utilização do imóvel pelo locatário e logo após a sua saída. Ademais, vale ressaltar a possibilidade da redação de artigos específicos, que devem ser elaborados conforme as necessidades dos locadores e locatários.
Enfim, gostou de saber mais sobre o que não pode faltar no seu contrato de aluguel? Se esse artigo foi interessante para você, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais. Com certeza, essas informações podem ajudar muitas pessoas a se sentirem mais seguras no momento de alugar imóveis.