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Vigilante que perdeu porte de arma por ameaçar ex-esposa é demitido por justa causa em Patrocínio

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Imagem Ilustrativa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um vigilante de Patrocínio, que teve o uso da arma suspenso por decisão do juiz criminal após ameaçar de morte a sua ex-esposa. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a decisão proferida pelo juízo da Vara de Trabalho de Patrocínio. A mulher relatou que, após o divórcio, o vigilante estava constantemente na porta da residência dela, gritando palavras ameaçadoras como: “eu vou te matar, você é uma ladrona, você está gastando dinheiro na rua e não cuida da nossa filha”.

De acordo com o ex-empregado, houve somente a suspensão do porte de arma de fogo. Por isso, após a decisão de primeiro grau, ele interpôs recurso, pretendendo o reconhecimento da dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e indenização por danos morais.

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Em seu voto, a relatora destacou o boletim de ocorrência, anexado aos autos, com o relato de ameaça à ex-esposa do trabalhador. Segundo depoimento da mulher, após o divórcio, o vigilante estava constantemente na porta da residência dela, gritando palavras ameaçadoras como: “eu vou te matar, você é uma ladrona, você está gastando dinheiro na rua e não cuida da nossa filha”.

A vítima relatou ainda que estava com muito medo de que o ex-marido pudesse atentar contra a vida dela, já que ele trabalha como vigilante armado. Ciente dos fatos e das supostas ameaças ocorridas em contexto de violência doméstica, o Ministério Público, em 12/3/2019, requereu a concessão de medidas protetivas de urgência, entre as quais, a suspensão do porte de arma e a expedição de mandado de busca e apreensão do armamento.

Em 14/3/2019, o juiz de Direito da Vara Criminal de Patrocínio determinou a suspensão do porte de arma do trabalhador e deferiu o pedido de busca e apreensão. Já a dispensa motivada aconteceu 20/3/2019, com a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

Dessa forma, a magistrada entendeu que foi preenchido o requisito fático que autoriza a dispensa por justa causa do vigilante, mantendo a improcedência das pretensões relativas à reversão da dispensa por justa causa e também do pedido referente à indenização por danos morais.

Fonte: TRT/MG

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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