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Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende as atividades até dia 27 de março

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O expediente no judiciário mineiro fica suspenso de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da referida doença.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Os prazos processuais, suspensos durante o período da suspensão de expediente, serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte.

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REGIME DE PLANTÃO

Haverá plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Leia o detalhamento sobre o atendimento em regime de plantão, na Portaria Conjunta 951/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/03/2020.

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

No mesmo período, fica suspenso o atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão fazer atendimento presencial em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito, conforme previsto pelo código de normas dos serviços extrajudicias (Provimento 260/CGJ/2013, art.47).

A suspensão de expediente dos serviços extrajudiciais e os detalhes sobre o atendimento de plantão foram editados pela Portaria Conjunta 950/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/03/2020.

AGENDA DE SESSÕES

Consulte as sessões de julgamento canceladas e mantidas no informe do Portal TJMG.

Fonte: TJMG

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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