O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a concessão de medidas protetivas de urgência a uma mulher de 62 anos, de Rio Paranaíba, que sofria agressões físicas e ameaças de morte da própria filha. A decisão da 1ª Câmara Criminal ocorreu após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
As medidas proíbem a filha de se aproximar da mãe a menos de 300 metros, frequentar a residência da vítima ou manter contato com ela.
Segundo o MPMG, a idosa era responsável pela criação e pelos cuidados das netas, pois a filha enfrentava problemas relacionados ao consumo de álcool. O pai das meninas depositava a pensão alimentícia diretamente na conta da avó.
Em fevereiro de 2026, a mulher de 62 anos foi agredida fisicamente pela filha, que chegou a ser presa em flagrante. Dias depois, a vítima recebeu uma ligação na qual a filha exigia o repasse da pensão alimentícia e a ameaçava de morte. A idosa também relatou que as agressões eram recorrentes.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou o pedido de proteção por entender que o caso estava relacionado a uma disputa financeira, sem motivação de gênero. O Ministério Público recorreu da decisão.
O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a situações de violência doméstica independentemente de comprovação de menosprezo explícito à condição feminina. Ele destacou a vulnerabilidade da vítima e as circunstâncias de violência e pressão às quais estava submetida.
Os desembargadores Edison Feital Leite e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o voto do relator.
A decisão também prevê que o convívio da filha com as crianças menores seja regulamentado pelo juízo competente, sem que a proibição de contato com a mãe impeça essa convivência.
O processo tramita em segredo de Justiça.









