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Prefeitura de Rio Paranaíba divulga novo decreto e flexibiliza comércio e toque de recolher

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A Prefeitura de Rio Paranaíba publicou nesta quarta-feira (06), um novo decreto em que dispõe sobre a abertura e flexibilização do comércio no município. O poder público considerou a autonomia dos municípios face ao disposto no Artigo 30, inciso I da Constituição Federal e que devido as últimas alterações do Minas Consciente se tornaram mais adequadas para o município que a regras da Deliberação n° 17, dada à realidade local.

Com isso, ficou decretado que a manutenção da retomada e/ou suspensão das atividades será revista de acordo com as deliberações do Governo do Estado, sobre o Minas Consciente e que, em função da situação de emergência em saúde pública, estão mantidas todas as determinações de prevenção ao novo coronavírus dos decretos anteriores que colidirem com este atual decreto.

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Dessa forma, no entanto, permanecem proibidas o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, boates, clubes, associações recreativas, áreas comuns, playground, salões de festa, piscinas e saúnas; áreas de lazer públicas como quadras esportivas, complexos esportivos, academia ao ar livre e academia de ginásticas.

Também está proibida a aglomeração de pessoas em praças e parques e a realização de ventos públicos ou particulares. Segundo o decreto, as determinações contidas nos decretos 476 e 480, relativas ao horário de funcionamento do comércio continuam vigentes para todos os segmentos que não foram citados neste último decreto.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche e afins podem voltar a funcionar de segunda à sábado das 10h às 23h e aos domingos e feriados das 10h às 20h para o consumo interno, devendo observar todas as regras de prevenção ao novo coronavírus. Após este horário, somente funcionará o sistema de delivery.

Estes estabelecimentos ainda deverão obedecer ainda às novas regras impostas no decreto, como a proibição de telões, música ao vivo, DJ, fliperamas, bilhar, jogos de mesa ou qualquer outra forma de entretenimento. Também está proibido a colocação de mesas e cadeiras as calçadas. As mesas deverão ser ocupadas por no máximo quatro pessoas com o distanciamento de dois metros entre as mesmas, sendo, portanto, proibida a junção das mesmas.

Já os salões de belezas, barbearias e afins poderão voltar a abrir, sendo que os horários deverão ser agendados, não sendo permitido a sala de espera. As poltronas e cadeiras deverão ser higienizadas após o uso do cliente e as toalhas, lenços e capas de corte deverão ser trocadas a cada cliente e higienizado.

Os outros estabelecimentos deverão controlar a capacidade máxima de 50% da lotação, considerando a área total disponível para a circulação e número de funcionários e clientes. Além disso, deverão realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões.

O descumprimento dessas medidas acarretará na responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores, no termos da Portaria Interministerial n°5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o da Saúde, sujeito ao infrator à cassação dos documentos de licenciamento para o funcionamento e multa conforme o decreto 472.

Está mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território municipal e a realização de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes. O toque de recolher também está mantido, sendo que, a partir deste decreto, será das 00h às 05h.

O decreto, no entanto, não se aplica à comunidade de Guarda dos Ferreiros, uma vez que continuará em vigor o Decreto Municipal n° 480.

Texto: Gilberto Martins

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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