A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu uma investigação sobre o furto de diversos objetos de um imóvel localizado no bairro Caiçaras, em Patos de Minas. Um homem e uma mulher foram indiciados pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.
O caso ocorreu após uma hospedagem realizada entre os dias 24 e 26 de abril de 2026. Segundo a Polícia Civil, a proprietária do imóvel, que costuma disponibilizá-lo para locação por meio do Airbnb, encontrou o local sem diversos objetos ao retornar para fazer a limpeza e organização.
Entre os itens levados estavam um micro-ondas, uma airfryer, um cobreleito tamanho queen, toalhas de banho, um modem de internet e as chaves do imóvel. Também foram constatados danos na decoração. Inicialmente, a proprietária estimou o prejuízo em cerca de R$ 1.800.
Após comunicar o caso ao Airbnb, a vítima recebeu a identificação do responsável pela reserva.
Homem diz que emprestou conta por R$ 50
Durante o depoimento, o homem confirmou ter realizado a reserva, mas afirmou que não seria ele quem utilizaria o imóvel.
Segundo o investigado, ele teria recebido, em um grupo de WhatsApp, uma proposta de R$ 50 para realizar uma reserva pelo Airbnb utilizando seus próprios dados. Ele aceitou e entrou em contato com uma mulher, cuja identidade civil não foi esclarecida durante a investigação.
O homem apresentou aos policiais comprovantes de duas transferências via Pix, de R$ 25 cada, referentes ao pagamento combinado.
Ainda conforme o depoimento, posteriormente ele teria recebido uma nova proposta, desta vez de R$ 20 por cada número de telefone celular ou unidade imobiliária locada utilizando documentos de terceiros. Essa segunda operação, segundo ele, não chegou a ser concretizada.
A mulher que teria feito contato com o investigado não foi localizada para prestar depoimento. A Polícia Civil informou que ela exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio em outro procedimento policial relacionado aos fatos.
Prejuízo foi estimado em R$ 1.535
Durante a investigação, a Polícia Civil realizou uma avaliação indireta dos objetos levados. O laudo pericial estimou o prejuízo causado pelo furto em R$ 1.535.
Ao final da apuração, o delegado apontou elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria para o indiciamento dos dois investigados pelo crime de furto, em concurso de pessoas.
A investigação foi concluída e encaminhada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público nesta quinta-feira (20), que deverão analisar o caso e adotar as medidas cabíveis.
Os indiciados não são considerados culpados, uma vez que eventual responsabilidade criminal deverá ser definida pela Justiça.









