● Cleitinho e Falcão cumprem agenda de campanha em Carmo do Paranaíba nesta sexta-feira ● Prefeitura de Rio Paranaíba divulga programação da Semana das Crianças ● Expo Especializada Sicoob Credicarpa valoriza o Mangalarga Marchador e fortalece a tradição e o agronegócio em Carmo do Paranaíba ● Cobrança de dívida termina com homem e mulher feridos a facadas na zona rural de Patos de Minas ● Reforma Tributária no Campo é tema de palestra promovida pelo Sicoob Credicarpa e CARPEC ● Detento é encontrado morto dentro de cela no Complexo Penitenciário de Carmo do Paranaíba nesta quinta-feira ● Homem internado após confusão e parada cardíaca morre em Patos de Minas ● Justiça mantém condenação de empresa de Lagoa Formosa por assédio eleitoral
Sicoob

PM Rodoviária apreende 1700 litros de cachaça em garrafas pets na MG 230 em Patrocínio

LATICINIO
prefeitura
seucarro

A Polícia Militar Rodoviária apreendeu na tarde desta segunda-feira (23) uma grande quantidade de aguardente. Todo o produto estava sendo transportado na carroceria de uma caminhonete na MG230, no município de Patrocínio. A vigilância sanitária foi acionada e recolheu os diversos litros de cachaça e multaram o motorista do veículo.

De acordo informações da PMRV, por voltas das 07h30, durante realização de blitz de trânsito na rodovia MG 230 Km 107, município de Patrocínio-MG, Policiais Militares Rodoviários abordaram o veículo Ford/F250, conduzido por R.M.A., 61 anos, que transportava aproximadamente 1.700 litros de aguardente “pinga” acondicionados em garrafas pet. O produto não possuía comprovante de origem e em seu rótulo não continha informações básicas, como número do registro da marca e ou patente, local de fabricação, composição química e contato/identificação do fabricante, que são exigidas pela vigilância sanitária.

Diante do exposto, foi feito contato com os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, os quais tomaram as providências administrativistas para o caso, apreendendo a carga transportada e notificando o responsável.

estacao
psi

Os policiais destacaram o que a lei prevê neste tipo de situação. Conforme a Lei Estadual 13.317/99, em seu artigo Art. 99, constituem infrações sanitárias, ressalvadas as previstas na legislação federal e sem prejuízo do disposto no art. 98 desta lei:

III – fraudar, falsificar ou adulterar produto sujeito ao controle sanitário, o que sujeita o infrator à pena de:

a) advertência;

b) apreensão do produto;

c) inutilização do produto;

d) suspensão da venda ou fabricação do produto;

e) cancelamento do registro do produto;

f) cancelamento do alvará sanitário;

g) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;

h) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;

i) multa;

V – rotular os produtos sujeitos ao controle sanitário em desacordo com as normas legais, o que sujeita o infrator à pena de:

a) advertência;

b) apreensão do produto;

c) inutilização do produto;

d) cancelamento do registro do produto;

e) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;

f) cancelamento do alvará sanitário;

g) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;

h) multa;

VII – expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, ou produto cujo prazo de validade tenha expirado, ou, ainda, apor-lhe nova data de validade, o que sujeita o infrator à pena de:

a) advertência;

b) apreensão do produto;

c) inutilização do produto;

d) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;

e) cancelamento do alvará sanitário;

f) multa.

Fonte: Patos Hoje

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.