A Polícia Militar Rodoviária apreendeu na tarde desta segunda-feira (23) uma grande quantidade de aguardente. Todo o produto estava sendo transportado na carroceria de uma caminhonete na MG230, no município de Patrocínio. A vigilância sanitária foi acionada e recolheu os diversos litros de cachaça e multaram o motorista do veículo.
De acordo informações da PMRV, por voltas das 07h30, durante realização de blitz de trânsito na rodovia MG 230 Km 107, município de Patrocínio-MG, Policiais Militares Rodoviários abordaram o veículo Ford/F250, conduzido por R.M.A., 61 anos, que transportava aproximadamente 1.700 litros de aguardente “pinga” acondicionados em garrafas pet. O produto não possuía comprovante de origem e em seu rótulo não continha informações básicas, como número do registro da marca e ou patente, local de fabricação, composição química e contato/identificação do fabricante, que são exigidas pela vigilância sanitária.
Diante do exposto, foi feito contato com os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, os quais tomaram as providências administrativistas para o caso, apreendendo a carga transportada e notificando o responsável.
Os policiais destacaram o que a lei prevê neste tipo de situação. Conforme a Lei Estadual 13.317/99, em seu artigo Art. 99, constituem infrações sanitárias, ressalvadas as previstas na legislação federal e sem prejuízo do disposto no art. 98 desta lei:
III – fraudar, falsificar ou adulterar produto sujeito ao controle sanitário, o que sujeita o infrator à pena de:
a) advertência;
b) apreensão do produto;
c) inutilização do produto;
d) suspensão da venda ou fabricação do produto;
e) cancelamento do registro do produto;
f) cancelamento do alvará sanitário;
g) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
h) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;
i) multa;
V – rotular os produtos sujeitos ao controle sanitário em desacordo com as normas legais, o que sujeita o infrator à pena de:
a) advertência;
b) apreensão do produto;
c) inutilização do produto;
d) cancelamento do registro do produto;
e) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
f) cancelamento do alvará sanitário;
g) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;
h) multa;
VII – expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, ou produto cujo prazo de validade tenha expirado, ou, ainda, apor-lhe nova data de validade, o que sujeita o infrator à pena de:
a) advertência;
b) apreensão do produto;
c) inutilização do produto;
d) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
e) cancelamento do alvará sanitário;
f) multa.
Fonte: Patos Hoje