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MPF vê falta de informações e recomenda transparência a Municípios nos gastos contra a Covid-19

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O Ministério Público Federal (MPF) em Patos de Minas (MG) recomendou a todos os 19 municípios da sua área de atribuição que efetuem a devida publicação das verbas gastas com contratos emergenciais de aquisição de bens e serviços de enfrentamento à Covid-19 em seus respectivos portais de transparência ou que efetuem a correção de eventuais irregularidades nas publicações já efetuadas.

A recomendação fundamenta-se tanto em dispositivos da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), especialmente os que determinam a obrigatoriedade de divulgação em sítios oficiais de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros recebidos ou transferidos pelo ente público e dos procedimentos instaurados para uso dessa verba, quanto nas determinações da recente Lei Federal 13.979/2020, que decretou situação de emergência nacional em saúde pública.

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A nova lei possibilitou a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, inclusive os de engenharia, e de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, mas, ao flexibilizar os procedimentos, também obrigou que os dados relativos a essas contratações ou aquisições sejam imediatamente disponibilizados em sítio oficial específico na internet, contendo as informações obrigatórias impostas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e pela Lei de Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

No entanto, em pesquisa efetuada nos portais municipais, o MPF constatou que, apesar de todos eles terem recebido recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para o combate à Covid-19, os municípios de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas ainda não criaram o portal específico imposto pela legislação; os municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Lagoa Formosa, Patos de Minas, Patrocínio, Rio Paranaíba e Santa Rosa da Serra criaram o portal específico, mas as publicações contêm irregularidades que devem ser corrigidas; e o município de Matutina, embora desobrigado de manter sítio eletrônico para os fins da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) por possuir menos de 10.000 habitantes, ainda não cumpriu a obrigação de publicar os dados das contratações emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, pois a Lei Federal 13.979/2020 não excluiu os municípios menores desse dever.

De acordo com a recomendação, as publicações têm que disponibilizar “destacadamente os dados mínimos relativos a todas as contratações e aquisições para enfrentamento do Covid-19, consistentes no nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor total, o objeto e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.

Além disso, nos casos de contratação por dispensa ou inexigibilidade, as Prefeituras têm obrigatoriamente de informar as justificativas da escolha do fornecedor ou executante e do preço, conforme já exige o art. 26 da Lei 8.666/93.

O MPF recomendou aos municípios que, no prazo de 20 dias corridos, promovam a adequação das medidas de transparência, publicando todas as receitas e despesas realizadas no enfrentamento da Covid-19, com atualização em tempo real dos dados exigidos pela legislação.

No mesmo prazo, as Prefeituras Municipais deverão comprovar ao MPF o cumprimento da recomendação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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