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Ministério Público notifica prefeitura e Rio Paranaíba volta a fechar parte do comércio local

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Atendendo uma requisição do Ministério Público de Minas Gerais, o município de Rio Paranaíba sai novamente do programa Minas Consciente e volta para a atender as determinações da Deliberação n° 17 nesta quinta-feira (10). De acordo com documentos oficiais, os quais a nossa redação teve acesso, a administração municipal tinha que dar uma resposta em 24 horas informando se o município estava apto para permanecer na onda amarela, ‘em virtude do cumprimento integral das normas específicas para municípios com até 30 mil habitantes’.

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O ofício n° 235 de 04 de setembro de 2020, assinado pela promotora de justiça, Dra. Natália Nogueira, ainda requisitou que o município enviasse e divulgasse um novo decreto de ajuste à onda vermelha, em caso de uma resposta negativa. A Prefeitura de Rio Paranaíba respondeu ao ofício informando que a situação estava controlada, inclusive com queda na curva de contaminação nos últimos 15 dias, estando até então, com 73 infectados com sintomas leves e em isolamento e nenhuma internação.

Já nesta quarta-feira (09), a promotoria voltou a enviar um ofício para a administração municipal, reforçando o pedido para que fosse editado um novo decreto em até 24 horas. Neste novo decreto, o Ministério Público requisitou que o município escolhesse seguir a Deliberação n° 17 ou retornar à onda vermelha do Minas Consciente. Dessa forma, nesta quinta-feira (10), a Prefeitura Municipal, editou o decreto n° 502 com novas medidas no âmbito da pandemia do novo coronavírus.

O município, por sua vez, levou em consideração a regressão da macrorregião Noroeste à onda vermelha do programa Minas Consciente no último dia 02 de setembro e as notificações do Ministério Público de Minas Gerais, que deu o prazo para que a administração escolhesse qual a melhor opção no momento. Também foi levado em consideração ‘que os termos dos permissivos da deliberação n° 17 atualmente é autorizado o funcionamento de mais categorias do comércio local, desde que adotados os cuidados para evitar o contágio da Covid-19’.

Assim, a partir desta quinta-feira, dia 10, estão novamente suspensas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, academias, estúdios de dança, yoga, prática de esportes coletivos, clínicas de estética, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias, tendo em vista a notificação formalizada pelo Ministério Público, através do Ofício n° 237/2020.

Com isso, os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres poderão funcionar somente através do sistema de delivery ou retirada no balcão, sendo proibido o fornecimento para consumo no estabelecimento.

O decreto municipal, n° 502 entra em vigor nesta quinta-feira e não data de validade.

Texto: Gilberto Martins

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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