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Justiça Eleitoral indefere três candidaturas ao Legislativo de Rio Paranaíba

Redação Paranaíba Agora Por Redação Paranaíba Agora
28 de outubro de 2020
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Nessa semana foi encerrado o prazo para que a Justiça Eleitoral julgasse os pedidos de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereadores de todo o País. Com isso, também terminou o prazo para que os partidos pedissem a substituição de candidatos para os cargos proporcionais e majoritários e comunicar anulações.

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Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de candidatura dos candidatos a prefeito e vice-prefeito das duas coligações de Rio Paranaíba. Wilsinho Barbosa (PP) e Afonso Vieira (PT); Tepira (PL) e Euclides (DEM) estão aptos para disputar o pleito eleitoral que acontece no próximo dia 15 de novembro.

Os pedidos de candidatura dos 75 candidatos à Câmara Municipal também foram aceitos pela Justiça Eleitoral. Destes, apenas três tiveram suas candidaturas inferidas. De acordo com as informações apuradas pela nossa redação, dois candidatos apresentaram recursos e um optou por não recorrer da decisão judicial.

O primeiro candidato que teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral foi Carlos José de Araújo, conhecido como Carlinho da Capela do PL. Segundo as informações do site Divulgacandcontas, o motivo do indeferimento foi pela Lei da Ficha Limpa. A decisão assinada pelo Juiz da 254ª Zona Eleitoral, diz que “extrai-se a informação de que o Impugnado está inelegível desde a condenação por órgão judicial colegial (19/10/2010), ou seja, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão (10/12/2010). E este impedimento ao exercício da cidadania passiva perdura até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (29/04/2014)”.

A segunda candidatura indeferida, foi a da candidata Ailce Neri do MDB. Conforme o site Divulgacandcontas, a impugnação da então candidata foi fundamentada na desincompatibilização de sua função junto ao Conselho de Segurança Pública de Rio Paranaíba (CONSEP). A candidata chegou a recorrer da decisão, dizendo que não era necessária a desincompatibilização da função e que por isso sua candidatura deveria ser deferida.

Ainda segundo a decisão, ‘a pedido do Ministério Público Eleitoral, foi oficiado o Presidente do CONSEP para que informasse se a entidade era mantida pelo Poder Público, ou seja, se a verba oriunda da Prefeitura Municipal correspondia a mais de 50% de seu orçamento’. A resposta foi positiva, sendo que, conforme a decisão, ficou comprovado, inclusive documentalmente, que a candidata deveria ter se afastado de suas funções. O que, de acordo com o MPE, não o fez.

Já a terceira candidatura, foi a de Luiz Fábio Silva, conhecido como Fábio. Sua candidatura também foi indeferida pela Justiça Eleitoral por não ter se desincompatibilizado da função exercida na Banda Santa Cecília. Segundo dados do TSE, “O candidato não conseguiu se desincumbir de seu ônus de comprovar outras fontes de renda da associação (mais de 50%), ao passo que constam dos autos documentos a comprovar os repasses do Poder Público Municipal àquela entidade”.

Nossa redação entrou em contato com os três candidatos na tarde desta terça-feira (27), porém, até o fechamento desta matéria nenhum deles respondeu às nossas mensagens. Continuamos aguardando algum posicionamento. Reiteramos ainda, que, todas as informações utilizadas para a confecção desta matéria, estão presentes no DivulgaCandContas do TSE à disposição de qualquer cidadão de Rio Paranaíba.

Em anexos, os links de cada decisão para conferência.

Indeferimento de Carlos José de Araújo: Clique aqui!

Indeferimento de Ailce Neri: Clique aqui!

Indeferimento de Luiz Fábio: Clique aqui!

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Uma operação da Polícia Militar de Minas Gerais in Uma operação da Polícia Militar de Minas Gerais intensificou o combate ao tráfico de drogas e resultou na apreensão de uma grande quantidade de entorpecentes na madrugada desta segunda-feira (12), em Rio Paranaíba.

A ação teve início após a PM receber informações de que uma mulher estaria transportando drogas do município de Lagoa Formosa com destino a Belo Horizonte. Diante da denúncia, as equipes desencadearam uma operação e passaram a monitorar veículos que trafegavam pela região.

Durante a ação, um ônibus intermunicipal de transporte de passageiros foi abordado nas proximidades do trevo de Rio Paranaíba. No momento da fiscalização, uma das passageiras apresentou nervosismo excessivo e tentou enviar diversas mensagens pelo celular, o que levantou suspeitas por parte dos policiais.

Após a conferência dos bilhetes de passagem e das bagagens, os militares realizaram buscas nas malas da suspeita, onde localizaram diversas barras de entorpecentes. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 25 quilos de drogas, sendo 24 barras de maconha e uma barra de pasta base.

Diante dos fatos, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Na sexta-feira (10/01/2026), durante visitas aos h Na sexta-feira (10/01/2026), durante visitas aos hospitais de Patos de Minas para levantamento de informações sobre as vítimas do grave acidente com ônibus ocorrido no dia 06/01, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi informada por uma assistente social sobre uma situação comovente envolvendo duas crianças, de 5 e 8 anos.

As crianças estavam envolvidas em um acidente registrado no dia 08/01, que resultou em uma vítima fatal, e demonstravam profunda tristeza por acreditarem que seu animal de estimação, a calopsita “Chico”, havia morrido no ocorrido.

Sensibilizados, os policiais iniciaram diligências e buscaram informações junto às equipes que atuaram no atendimento do acidente. A boa notícia veio após contato com os operadores do guincho, que informaram que a calopsita havia sido encontrada viva, em meio às ferragens do veículo.

Como os pais das crianças permanecem internados no Hospital Regional Antônio Dias, os policiais conduziram as crianças e a tia responsável até o local para o reencontro com o animal. A calopsita Chico foi encontrada saudável e bem cuidada, trazendo alívio e alegria em meio a um momento difícil para a família.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por meio da 2ª Companhia de Atendimento em Campos Altos, realizou na noite desta sexta-feira (09/01), por volta das 23h, a captura de um animal silvestre no município de São Gotardo.

A ocorrência foi registrada em uma residência, onde um tamanduá-mirim foi encontrado acuado sob o tanque de lavar roupas, no interior do imóvel. Segundo os bombeiros, o animal não tinha possibilidade de sair espontaneamente, o que representava risco de estresse ao próprio animal e de contato involuntário com os moradores.

A guarnição realizou a contenção utilizando equipamentos de proteção individual e técnicas adequadas para manejo de fauna silvestre. O tamanduá foi capturado sem ferimentos, acondicionado em caixa de transporte apropriada e, posteriormente, solto em área de habitat natural compatível, distante da zona urbana e em local seguro.
Um princípio de incêndio mobilizou a Polícia Milit Um princípio de incêndio mobilizou a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em Carmo do Paranaíba após acionamento para uma ocorrência em um galpão industrial. No local, os militares constataram que o fogo não atingiu a estrutura da fábrica, ficando restrito a um pequeno amontoado de serragem em área externa, nos fundos de uma fábrica de móveis.

Para o controle das chamas e realização do rescaldo, foram utilizados aproximadamente 600 litros de água. A rápida intervenção evitou que o fogo se alastrasse e causasse danos maiores ao imóvel ou a áreas vizinhas.

O responsável pela fábrica esteve no local e foi orientado pelos policiais sobre os riscos e a proibição de realizar queimadas de lixo ou resíduos dentro do perímetro urbano. Esse tipo de prática representa perigo à segurança pública, podendo provocar incêndios de grandes proporções, atingir imóveis próximos, causar danos ao meio ambiente e oferecer riscos à saúde da população, além de configurar infração passível de penalidades.

Não houve registro de feridos nem de danos estruturais à fábrica.
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