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TRÂNSITO

DER-MG limita tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais durante o feriado

Limitação vale nos dias 9, 10 e 12 de outubro e abrange veículos de carga que excedem os limites regulamentares de peso e dimensões
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O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida. A medida será aplicada nos dias 9, 10 e 12 de outubro, em horários de maior movimento, para aumentar a segurança e melhorar a fluidez do trânsito.

A restrição está prevista na Portaria nº 4.242/2026 e abrange veículos ou combinações que ultrapassem os limites regulamentares de peso e dimensões, mesmo quando possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Confira os horários:

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  • Sexta-feira (9/10): das 16h às 22h;
  • Sábado (10/10): das 6h às 12h;
  • Segunda-feira (12/10): das 16h às 22h.

A medida vale para rodovias sob responsabilidade do DER-MG, principalmente em trechos de pista simples e segmentos com maior fluxo de veículos. Entre as vias abrangidas estão a MG-010, a MGC-135 e a MG-050.

A restrição inclui combinações de veículos de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, que excedam pelo menos um dos seguintes limites:

  • Largura: 2,60 metros;
  • Altura: 4,40 metros;
  • Comprimento: 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

O descumprimento da determinação configura infração de trânsito. Os veículos flagrados circulando durante os períodos proibidos poderão ficar retidos até o fim do horário de restrição. Também não haverá escolta oficial para veículos superdimensionados nesses intervalos, pois as equipes estarão concentradas em ações de segurança viária.

O DER-MG orienta transportadores e motoristas a planejar as viagens com antecedência e respeitar os horários estabelecidos, contribuindo para a redução dos riscos de acidentes e para a fluidez do trânsito durante o feriado prolongado.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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