O delegado titular da Delegacia da Polícia Civil, Dr. Felipe Augusto Miranda Façanha, editou duas portarias que suspende e cancela diversos serviços que são realizados até o próximo dia 31 de março, podendo ser prorrogada pelo órgão. De acordo com a Portaria 01, estão suspensos todas as oitivas e intimações, salvo em casos urgentes e proprietários como autos de prisão em flagrantes e inquéritos que envolve réus presos.
Ficam mantidos os serviços prestados pela Polícia Civil, incluindo aqueles que envolvem o atendimento aos públicos nos limites da resolução, da seguinte forma: o atendimento presencial ao público realizado de segunda à sexta no horário regular do expediente, mediante agendamento, via pelo telefone: (34) 3855-1550.
No período das 14h às 18h, não havendo o agendamento, os serviços que são oferecidos pela Delegacia Virtual poderão ser realizados na própria delegacia. O atendimento ao público destinado a informações, orientações e esclarecimentos será prestado durante o expediente do órgão exclusivamente por telefone.
As restituições de bens apreendidos deverão ser agendas para a retirada e não serão registradas presencialmente, ocorrência policiais cuja sua elaboração possam ser feitas pela Delegacia Virtual, sendo eles: acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; desaparecimento de pessoas; localização de desaparecido e de desconhecido, dano simples e furto.
O atendimento destinado a informações, orientações e esclarecimentos sobre o DETRAN/MG só será realizado pelo telefone durante o período do expediente ou através do site do próprio órgão. Também ficam suspensas as emissões de Certificados de Registro de Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a entrada imediata para o cidadão e o serviço somente ocorrerá por protocolo de solicitação do serviço para posterior retirada do documento ou da resposta, em três dias, quanto à impossibilidade do atendimento.
Também ficaram prorrogados pelos próximos dias o prazo para o registro de veículos a que se refere o art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro e o prazo de validade das vistorias de identificação veicular. Além disso ficaram suspensas as atividades de vistorias, emplacamentos e entregas de documentos, entre 14h às 15h, ressalvando os casos de urgência que deverão ser agendados por telefone.
O Delegado também editou uma segunda portaria em que ressalta que os serviços de vistoria, primeiro emplacamento, transferência de propriedade e 2ª via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) devem ser feitos apenas nos casos de urgência, como uso de veículo para exercício profissional ou outros casos de grande necessidade. Nesses casos, os cidadãos não devem ir acompanhados.
Texto: Gilberto Martins