

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) implantou uma nova modalidade de Tarifa Social que amplia o benefício concedido a famílias de baixa renda em Minas Gerais. A medida garante desconto de até 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sem limite de consumo.
A Tarifa Social é prevista na Lei Federal nº 14.203/2021 e assegura abatimento na fatura mensal para famílias cadastradas no CadÚnico. Desde dezembro de 2024, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como idosos e pessoas com deficiência, também passaram a ter acesso automático ao desconto.
O programa passa a contar com duas modalidades. A Tarifa Social 1 é voltada a famílias de baixa renda, com rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa, garantindo 55% de desconto nas faturas, independentemente do consumo. Já a Tarifa Social 2 é destinada a famílias em situação de extrema pobreza, com renda por pessoa de até R$ 218, conforme o CadÚnico, assegurando 65% de desconto, também sem limite de consumo.

Antes da mudança, o desconto de 55% era limitado ao consumo de até 20 metros cúbicos; acima disso, era cobrada a tarifa normal. Com a nova regra, o benefício passa a valer para todo o volume consumido. Segundo a Copasa, cerca de 620 mil economias estavam enquadradas na Tarifa Social em 2024, número que subiu para aproximadamente 800 mil em 2025 e 2026.
A adesão é gratuita e pode ser solicitada a qualquer momento nos canais de atendimento da Copasa, mediante apresentação de documento pessoal, conta de água e comprovante de inscrição no CadÚnico. Após validação, o desconto passa a valer nas próximas faturas.
Redação Paranaíba Agora
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