
De acordo com os autos, nos quais o Paranaíba Agora teve acesso com exclusividade, o caso ocorreu em janeiro de 2024, em um bar do município. Conforme a denúncia do Ministério Público, o vereador ameaçou a vítima durante um desentendimento e, em seguida, utilizou uma arma de fogo para intimidá-la.
A condenação foi definida em primeira instância e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento aos recursos apresentados pela defesa.
Na sequência, a defesa recorreu ao STJ, mas o recurso não foi conhecido pela Corte. Com isso, houve o trânsito em julgado da decisão, encerrando a tramitação do processo.
Durante o andamento, a Justiça considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes, com base em provas colhidas ao longo da investigação e da instrução processual.
Nossa redação entrou em contato com o vereador, abrindo espaço para que ele pudesse se manifestar. Em nota, o parlamentar afirmou que “trata-se de uma desavença que foi interpretada de forma equivocada” e que, segundo ele, “ainda é cabível de recursos”. Ele destaca ainda que a “condenação imposta, que foi prestação de serviços à comunidade, não atrapalha nas atribuições da Câmara nem no meu legislar”.
O vereador encerra a manifestação ressaltando que foi condenado injustamente por um crime de ameaça onde não houve ameaça e que está à disposição da população, com ou sem mandato.
Nós também entramos em contato com a Câmara Municipal de São Gotardo e abrimos o mesmo espaço para a Casa Legislativa, pudesse comentar o caso. Em nota, a Assessoria da Comunicação informou que, “a Câmara Municipal de São Gotardo reitera o seu compromisso com a transparência, a ética e o respeito ao devido processo legal, informando que quaisquer medidas administrativas decorrentes de decisão judicial serão adotadas estritamente conforme a legislação vigente e os trâmites institucionais cabíveis”.











