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TRE confirma cassação do registro do prefeito de Tiros

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Por cinco votos a um, na sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Eleitoral mineiro confirmou a cassação do registro do prefeito reeleito de Tiros (Alto Paranaíba), Júlio André de Oliveira (PMDB), e do vice-prefeito, Divaldo Luiz de Lima (PMDB), pela prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Torres Oliveira, mantiveram a multa de 30.000 UFIRs para o prefeito.

De acordo com a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Prefeitura Municipal de Tiros, administrada pelo candidato reeleito, celebrou convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tiros e subvencionou a festa denominada ExpoTiros disponibilizando auxílio financeiro no valor de R$ 120.000,00. Como contrapartida, foi exigido que fossem ofertados 3.000 ingressos gratuitos à população, de valor aproximado de R$ 40,00 cada, nos dias 16 e 19 de junho de 2016. Tal prática, segundo o MPE, configura a conduta vedada descrita no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997 , afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

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Para o relator do processo, “a conduta efetivada tendeu mesmo pelo desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do Prefeito e candidato à reeleição, comprovada a distribuição gratuita de benefícios à população, em ano eleitoral, (3.000 ingressos) para acesso a shows artísticos e rodeios na festividade denominada ExpoTiros, nos dias 16 e 19.06.2016, como contraprestação de um repasse de R$ 120.000,00.”

O prefeito reeleito obteve 3.382 votos (72,53%), que serão anulados.

Fonte: TRE-MG

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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