
O caso ocorreu em novembro de 2018. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o empregado vacinava animais em uma das unidades da empresa quando escorregou na baia e acabou aplicando nele mesmo uma dose do medicamento Vivax.
Com isso, o profissional procurou a Justiça e alegou que o acidente de trabalho provocou danos de ordem moral e material. Entre os problemas relatados por ele estão distúrbios hormonais temporários, que foram comprovados em uma perícia médica.
A empresa chegou a recorrer, mas o pedido foi negado pelo TRT. O caso agora segue para novo recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Procurada, a Zoetis afirmou que não se manifesta publicamente sobre casos jurídicos em andamento.
Depoimentos
Segundo o TRT, em depoimento, o trabalhador reconheceu que não recebeu treinamento para a função porque a empresa teria dito que precisam de um empregado “com urgência” na granja.
Ele também disse que sempre aplicou vacinas quando trabalhava para a empregadora e que a autoaplicação ocorreu em virtude do acidente, mesmo que estivesse usando os equipamentos de proteção. Outra testemunha confirmou que nem todas as granjas da empresa têm a mesma estrutura.
“Onde foi realizada a perícia, o piso era ripado e, onde ocorreu o acidente, o piso era laminado e mais escorregadio e, após o ocorrido, houve uma intensificação de cursos e de reuniões”, disse.
Decisão
Na decisão judicial, o juiz considerou que as provas indicam que as condições de trabalho as quais o funcionário foi submetido não eram seguras.
“É evidente a inadequação do local de trabalho, com piso escorregadio, tendo a testemunha afirmado haver notícias de outros acidentes idênticos em outras granjas da empresa”, afirmou
Segundo o magistrado, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro e sadio, adequado à condição do trabalhador, não podendo atribuir ao profissional a culpa pelo ocorrido.
“Considerando a dor vivenciada, a gravidade do evento danoso, a situação econômica das partes envolvidas e a necessidade de reparar o dano sofrido e, simultaneamente, de prevenir futuras situações como a presente, arbitro uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil”, concluiu.
Já o pedido de indenização por danos materiais foi indeferido pelo juiz, que alegou que não ficou provada a perda da capacidade laborativa do trabalhador.
Vivax
O medicamento Vivax, que foi injetado na perna do funcionário da Zoetis, é normalmente aplicado em suínos. De acordo com o site oficial da empresa, o remédio “proporciona o desempenho de um macho inteiro com a qualidade e paladar da carne de suíno castrado”.
A bula do medicamento prevê que a autoaplicação da vacina pode afetar a fertilidade de homens e mulheres. Segundo o documento, disponível na página da empresa na internet, caso ocorra a injeção acidental em humanos é preciso procurar assistência médica imediatamente.
No caso do trabalhador de Uberlândia, a perícia médica constatou que os distúrbios causados pelo remédio foram temporários. Os resultados de exames laboratoriais e a avaliação do médico endocrinologista apontaram que as funções hormonais do trabalhador já estão nos padrões de normalidade.
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