O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nesta sexta-feira (17), uma decisão liminar que suspende os efeitos da cassação do mandato do vereador Gilson da Cunha Matos e determina sua recondução ao cargo na Câmara Municipal de Arapuá. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, da 5ª Câmara Cível, no julgamento de um Agravo de Instrumento interposto pela defesa do parlamentar.
O vereador havia sido cassado durante sessão extraordinária realizada em 1º de julho de 2026. No recurso, a defesa sustentou que o processo apresentou irregularidades, especialmente quanto à aplicação do rito previsto para a apuração de suposta quebra de decoro parlamentar. Entre os argumentos, foi apontado que a denúncia teria sido apresentada por um eleitor, embora a Lei Orgânica do Município estabeleça que esse tipo de representação deve partir da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Câmara.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu, em caráter preliminar, que existem indícios de ilegalidade no processo de cassação. Segundo a decisão, a legislação municipal disciplina o procedimento para casos de quebra de decoro parlamentar, sendo o Decreto-Lei nº 201/1967 aplicável apenas de forma subsidiária. O magistrado também destacou a aparente inobservância do quórum qualificado previsto na Lei Orgânica de Arapuá para o recebimento da denúncia.
Com isso, o TJMG deferiu a tutela recursal para:
- suspender os efeitos da cassação do mandato e do Decreto Legislativo nº 01/2026;
- suspender eventual posse do suplente Edinaldo Soares de Oliveira;
- determinar a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao cargo de vereador no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A decisão possui caráter liminar e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Arapuá e as partes envolvidas ainda poderão apresentar manifestação no decorrer do processo.









