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JUSTIÇA

STF revoga liminar e determina retorno de vereador cassado em Arapuá

Ministro Cristiano Zanin revogou liminar anterior e considerou que a Súmula Vinculante 46 não se aplica automaticamente a processos por quebra de decoro parlamentar
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia suspendido a cassação do vereador Gilson da Cunha Matos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (24).

Com a decisão do STF, foi revogada a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão do TJMG. Dessa forma, volta a valer a determinação da Justiça mineira que suspendeu a cassação, impediu a posse do suplente e determinou a reintegração de Gilson ao cargo em 48 horas.

Gilson da Cunha Matos havia sido cassado pela Câmara Municipal em 1º de julho de 2026, por 8 votos favoráveis e nenhum contrário, em processo instaurado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar. A denúncia havia sido apresentada pelo eleitor João Alves Neto e recebida em 26 de maio, com cinco votos favoráveis. Após a cassação, foi promulgado o Decreto Legislativo nº 01/2026 e convocado o suplente.

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A Câmara recorreu ao STF alegando que a decisão do TJMG havia afastado a aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967 e utilizado regras da legislação municipal para analisar o processo de cassação. O Legislativo sustentava que a Súmula Vinculante 46 deveria ser aplicada ao caso.

Ao analisar a reclamação, porém, Zanin entendeu que não houve descumprimento da Súmula Vinculante 46. Segundo o ministro, o processo analisado trata de quebra de decoro parlamentar, e não de crime de responsabilidade, não havendo aderência suficiente entre a decisão questionada e o conteúdo da súmula.

Com isso, a reclamação da Câmara foi julgada improcedente e a liminar anteriormente concedida foi revogada. O agravo regimental apresentado por Gilson ficou prejudicado. A Câmara Municipal de Arapuá também foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios.

A decisão é de 24 de setembro de 2026 e foi assinada pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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