O prefeito de Rio Paranaíba, Valdemir Diógenes sancionou a Lei n° 1.533/2017, que revoga uma série de normas que dificultavam que novos postos de combustíveis se instalassem no perímetro urbano. A revogação da referida lei foi aprovada na última terça-feira (08), durante a realização da primeira reunião ordinária da nova Câmara Municipal.
Na oportunidade, o advogado Heuler Charly fez uso da palavra e explicou aos parlamentares o quão importante era a revogação da lei N° 1.172, criada por um vereador da casa legislativa. A aprovação do projeto de autoria do poder executivo foi comemorada pelo público presente no plenário da casa e, bem como, por toda sociedade.
Em uma rede social, o prefeito ressalta que a lei ‘passou despercebida’, que ela veio à tona a cerca três anos e ‘que sempre incomodou por atingir diretamente o desenvolvimento econômico da cidade, uma vez que além dos impostos que o município deixa de arrecadar com uma nova empresa’.
O prefeito ainda destacou que ‘revogar esta lei é devolver o direito de livre comércio em Rio Paranaíba’ e que esta revogação estava em pauta desde o primeiro dia de governo. “Ao entrarmos na Prefeitura tomamos conhecimento de uma ação judicial movida por uma empresa interessada em se estabelecer em nosso município que tentava derrubar esta Lei e que seria julgada no dia 02/02/2017, sendo assim resolvemos aguardar a decisão do TJMG. E como a maioria da população sabe, a empresa perdeu esta ação no Tribunal, frente a isso, como já estava em nossos planos, enviamos o Projeto de Lei para a Câmara Municipal para revogar esta Lei que ia contra nosso Projeto de Desenvolvimento”, afirmou.
Ainda de acordo com a nova lei, sancionada pelo prefeito, o artigo primeiro destaca: “ficam integralmente revogados os artigos 4º e 5º da Lei Municipal 1.172 de 26 de abril de 2007”. Já o segundo artigo, destaca que ‘para a concessão de alvará para construção de posto de combustíveis e serviços, os projetos deverão satisfazer as exigências sobre construções e as demais normas previstas na Legislação Estadual e Federal pertinentes.
A lei entrou em vigor a partir da sua data de publicação.
Texto: Gilberto Martins