
O mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, com tipificação penal de roubo (Lei: 2848, Artigo: 157). O homem tinha uma pena restante de 10 anos a cumprir em regime fechado.
A equipe policial foi acionada após tomar conhecimento do mandado de prisão. O foragido é conhecido por ter participado de um assalto que incluiu a invasão a um Grupamento da Polícia Militar do Mato Grosso, onde foram roubados armamentos e uma viatura.
Após a captura, o foragido foi informado de seus direitos constitucionais e encaminhado para a Delegacia de Polícia de Patrocínio para as demais providências.









