
O caso aconteceu no dia 6 de dezembro de 2025, na Rua Boaventura. De acordo com as investigações, o veículo seguia pela via quando realizou uma conversão sem respeitar a parada obrigatória, invadiu o passeio público e atropelou uma mulher que caminhava pela calçada, colidindo em seguida contra o muro de uma residência.
Testemunhas relataram que o motorista apresentava claros sinais de embriaguez, como fala desconexa, dificuldade de equilíbrio e forte odor etílico. Policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram os sintomas e lavraram o termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, já que o condutor se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Ainda segundo os autos, o motorista resistiu à abordagem policial, precisando ser retirado do veículo à força e algemado. Já dentro da viatura, ele teria ofendido os militares com palavras de baixo calão, caracterizando o crime de desacato.
A vítima sofreu lesões corporais, fato confirmado por laudo médico, e afirmou que não recebeu socorro por parte do condutor após o atropelamento. Familiares e testemunhas reforçaram que o motorista aparentava estar embriagado antes mesmo do acidente.
Com base nos depoimentos de policiais, testemunhas presenciais, laudos periciais e demais provas reunidas, a Polícia Civil entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade. O motorista foi indiciado pelos crimes de lesão corporal no trânsito, embriaguez ao volante e desacato, e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O caso reforça o alerta sobre os riscos da combinação entre álcool e direção, especialmente em áreas urbanas, colocando em perigo pedestres e demais usuários das vias.









