

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu a investigação sobre o homicídio de um homem de 27 anos ocorrido na madrugada de 8 de agosto de 2026, nas proximidades da estrada vicinal de acesso ao aeroporto municipal de Rio Paranaíba. Um jovem de 21 anos foi indiciado por homicídio.
Segundo a investigação, vítima e investigado iniciaram uma discussão que evoluiu para uma luta corporal. Terceiros chegaram a intervir e separar os dois, mas o confronto foi retomado após a vítima voltar em direção ao investigado.
Uma testemunha presencial relatou ter visto o jovem desferir diversos golpes de canivete contra a vítima, inclusive depois que ela já apresentava pouca ou nenhuma capacidade de reação. Conforme o depoimento, o investigado segurava o pescoço da vítima enquanto aplicava golpes nas regiões do abdômen e do pescoço.

Outras testemunhas confirmaram aspectos relevantes da dinâmica da briga, incluindo a posição dos envolvidos e a redução da capacidade de reação da vítima na parte final do confronto. A investigação também não encontrou testemunha que tivesse visto a vítima portando uma faca durante a agressão.
Após ser localizado, o investigado teria declarado aos policiais que havia desferido as facadas e alegado legítima defesa. Posteriormente, porém, apresentou outra versão e afirmou que uma terceira pessoa teria sido responsável pelos golpes.
Exames periciais
O laudo de necropsia apontou múltiplas lesões provocadas por instrumento perfurocortante, com ferimentos que atingiram o pulmão esquerdo, o diafragma e o baço. Também foram constatados hemotórax e hemoperitônio.
A perícia estabeleceu como causa da morte um choque hipovolêmico hemorrágico decorrente das lesões.
Durante as diligências, os investigadores localizaram uma blusa preta relacionada ao investigado. O material foi submetido a exame pericial, que confirmou a presença de sangue de natureza humana.
Ao concluir o procedimento, a Polícia Civil considerou que houve uma agressão física inicial por parte da vítima, mas entendeu que a reação empregada pelo investigado ultrapassou os limites da necessidade e da moderação. A conclusão levou em consideração a quantidade de golpes, os relatos das testemunhas e os resultados dos exames periciais.
Diante dos elementos reunidos, o jovem de 21 anos foi indiciado por homicídio, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
O procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.
Redação Paranaíba Agora
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