

Após a repercussão do suposto desaparecimento de uma adolescente de 16 anos em Rio Paranaíba — situação posteriormente descartada pelas autoridades — a Polícia Civil reforçou orientações sobre as regras previstas na legislação brasileira para viagens de menores de idade dentro do país.
Muitas pessoas passaram a questionar nas redes sociais se adolescentes podem viajar sozinhos sem autorização dos pais ou responsáveis. A resposta é sim, desde que já tenham completado 16 anos.
Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adolescentes com 16 anos completos ou mais podem viajar desacompanhados em território nacional sem necessidade de autorização judicial ou documento assinado pelos responsáveis.

Já crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam seguir regras específicas. Nesses casos, a viagem desacompanhada geralmente exige autorização dos pais, responsáveis legais ou decisão judicial, dependendo da situação.
As autoridades destacaram ainda que muitas situações inicialmente tratadas como desaparecimento acabam envolvendo saídas voluntárias de adolescentes, principalmente quando há possibilidade legal de deslocamento entre cidades ou estados.
A Polícia Civil também alertou para o compartilhamento de informações falsas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, reforçando que casos envolvendo menores devem ser tratados com responsabilidade para evitar exposição indevida, pânico entre familiares e disseminação de boatos.
Os órgãos de segurança orientam que, diante de qualquer situação semelhante, familiares procurem imediatamente a Polícia Militar ou a Polícia Civil para registro oficial e acompanhamento do caso.
Redação Paranaíba Agora
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