
A mulher confessou que agrediu o menor, bem como praticou outras condutas que se amoldam ao crime de tortura, como forma de demonstrar que a conduta do menor de se relacionar com sua filha, também menor, era errada.
No decorrer das investigações foram ouvidas testemunhas e elaborados laudos periciais, bem como juntados prints de conversas entre os envolvidos.
Dessa forma, diante dos elementos de autoria e materialidade, a mulher de 39 anos foi indiciada pelo crime de Tortura, previsto no artigo 1°, II da Lei 9.455/97.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso de investigar minuciosamente todos os crimes, garantindo que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e levados à justiça, impedindo assim que a impunidade prevaleça. Contamos com o apoio da população para continuar acreditando no trabalho desenvolvido e fornecendo as informações necessárias para a conclusão dos inquéritos.










