Por seis votos a três, o atacante Fred teve a pena reduzida para três jogos – já cumpridos –, em julgamento realizado na noite desta terça-feira, no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG). Desta forma, o camisa 9 do Atlético, que tinha sido punido com quatro partidas de gancho por ter dado um soco no zagueiro Manoel, do Cruzeiro, no clássico do dia 1º de abril, pela décima rodada do Campeonato Mineiro, está liberado para os dois jogos da final do Estadual contra a Raposa.
Seis auditores votaram pela desqualificação do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto outros três queriam a manutenção da punição de quatro jogos.
Fred já cumpriu as três partidas de suspensão – contra a Caldense, na última rodada da fase classificatória, e nos dois jogos da semifinal diante da URT – e poderá voltar no primeiro jogo da final contra o Cruzeiro. Pela decisão anterior, o atacante poderia retornar somente no segundo duelo.
Antes do julgamento no Pleno, a defesa do Atlético solicitou a anulação do primeiro júri, realizado no dia 11 de abril, ou do voto do auditor André Bernardes de Castro, da Quarta Comissão Disciplinar, que optou pela pena mínima a Fred. A alegação do clube alvinegro era que André Castro é torcedor do Cruzeiro, pois ele já teria prestado serviços à Raposa e ainda aparece em foto nas redes sociais com camisa celeste e com uma faixa com insultos ao Atlético.
Mas a maioria dos auditores rejeitou o pedido alvinegro. Sete deles votaram recusando a solicitação do Atlético, dois pediram a anulação do julgamento e um pediu a nulidade do voto do auditor.
Na sequência, o diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido Cunha, pediu a desqualificação de Fred do artigo 254-A (agressão física) para um artigo ‘mais brando’ alegando que o atacante tem comportamento exemplar e que o zagueiro Manoel foi atingido em uma disputa de bola dentro da área. O advogado atleticano ainda criticou a atitude do defensor celeste após o lance dizendo que o jogador fez “um circo”, pois não teria sofrido “um arranhão” e voltou para a partida.
Em julgamento no dia 11 de abril, no TJD-MG, Fred foi condenado a quatro jogos de suspensão. Incurso no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o atacante atleticano poderia ser punido com até 12 partidas de gancho, mas acabou pegando a pena mínima. Não satisfeito com o resultado, o Atlético recorreu da decisão no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva.
Fonte: Itatiaia