Pelo menos 36 candidatos a vereadores e os candidatos a Prefeito e Vice pelos partidos PP e PT em Rio Paranaíba tiveram suas candidaturas impugnadas na Justiça Eleitoral, sendo publicado nesta segunda-feira (05) as intimações no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e qualquer cidadão pode ter acesso.
Segundo informações obtidas pela nossa redação, no total as ações de impugnação foram movidas pela coligação “Administração com Responsabilidade” e um dos principais pontos ressaltados foram indícios de fraudes na convenção partidária realizada no último dia 11 de setembro no Salão de Eventos Sebastião Vicente de Paulo.
Conforme documentos que tivemos acesso a partir de consulta no site da Justiça Eleitoral, ‘a convenção realizada pelos partidos que compõem a coligação: “Pra fazer mais e para todos”, foi realizada por meio de atos viciosos e fraudulentos, que caracterizam nítida fraude ao processo eleitoral’. Ainda segundo os documentos, na ata enviada pelo Candex, nota-se a ausência de assinatura do quórum necessário para realização do ato pelos membros do Partido Progressista, constando somente, a assinatura do presidente do partido, o empresário e candidato a prefeito, Wilsinho Barbosa, assim como nos demais partido PT em que consta apenas assinatura do Presidente o Candidato a Vice- Prefeito, e no Partido PV que consta apenas assinatura do Candidato a Vereador pelo Partido.
Em um outro documento, consta que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, não estava apto perante a Receita Federal no dia da convenção realizada no dia 11 de setembro e que o partido estava inoperante desde junho de 2018. Por fim, num terceiro documento que pede a impugnação das candidaturas, apresenta à Justiça Eleitoral que “a fraude e irregularidades, foi caracterizada mediante a ausência de assinaturas dos convencionados nas atas, além de afirmarem que os membros dos partidos são familiares de 1º e 2º grau do candidato a Prefeito e Vice-Prefeito, infringindo os princípios basilares da liberdade do voto e da escolha, pois estando em família a direção dos partidos, dificilmente a escolha dos candidatos não seria de maneira diferente da que consta na ata. Também foi apontada irregularidade fiscal do MDB na data da convenção, o não atendimento a regulamentação partidária e estatutária dos partidos que compõe a coligação, principalmente ao Partido dos Trabalhadores que não atendeu a Regulamentação Nacional do Partido ao não lançar candidatura própria de vereadores”.
Com isso, então, a Justiça Eleitoral abriu nessa tarde de segunda feira, o prazo de 07 (sete) dias para que a Coligação e Partidos possa contestar as impugnações, e após o Ministério Público irá manifestar nos autos em relação as impugnações, vindo o Juiz Eleitoral da 254ª zona eleitoral apreciar e julgar o pedido após a manifestação das partes, podendo ser designada audiência de instrução e/ou julgado os pedidos de forma antecipada. Sendo acolhido o pedido da impugnação pela Justiça Eleitoral, todos os candidatos dos partidos PT, PP, MDB e PV não poderão concorrer ao pleito eleitoral de 2020, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Nossa equipe apurou ainda, que foram impugnados de forma isolada 03 (três) candidatos a vereadores, sendo 02 (dois) por motivo de afastamento de Conselhos Municipais e um outro candidato da coligação do candidato Valdemir Diógenes pela Lei da Ficha Limpa, ambos estão com o prazo de 07 (sete) dias para responderem as impugnações.
Nossa redação tentou entrar em contato com o candidato a prefeito, mas as ligações não foram atendidas. Tentaremos entrar em contato novamente nesta terça.
ANEXOS:
impugnação drap MDB vereadores
Números dos processos:
0600178-44.2020.6.13.0254
0600183-66.2020.6.13.0254
0600179-29.2020.6.13.0254
0600180-14.2020.6.13.0254
0600340-39.2020.6.13.0254
0600183-66.2020.6.13.0254
0600179-29.2020.6.13.0254
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