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Pelo menos 38 candidaturas são impugnadas em Rio Paranaíba por suposta fraude em convenção

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Pelo menos 36 candidatos a vereadores e os candidatos a Prefeito e Vice pelos partidos PP e PT em Rio Paranaíba tiveram suas candidaturas impugnadas na Justiça Eleitoral, sendo publicado nesta segunda-feira (05) as intimações no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e qualquer cidadão pode ter acesso.

Segundo informações obtidas pela nossa redação, no total as ações de impugnação foram movidas pela coligação “Administração com Responsabilidade” e um dos principais pontos ressaltados foram indícios de fraudes na convenção partidária realizada no último dia 11 de setembro no Salão de Eventos Sebastião Vicente de Paulo.

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Conforme documentos que tivemos acesso a partir de consulta no site da Justiça Eleitoral, ‘a convenção realizada pelos partidos que compõem a coligação: “Pra fazer mais e para todos”, foi realizada por meio de atos viciosos e fraudulentos, que caracterizam nítida fraude ao processo eleitoral’. Ainda segundo os documentos, na ata enviada pelo Candex, nota-se a ausência de assinatura do quórum necessário para realização do ato pelos membros do Partido Progressista, constando somente, a assinatura do presidente do partido, o empresário e candidato a prefeito, Wilsinho Barbosa, assim como nos demais partido PT em que consta apenas assinatura do Presidente o Candidato a Vice- Prefeito, e no Partido PV que consta apenas assinatura do Candidato a Vereador pelo Partido.

Em um outro documento, consta que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, não estava apto perante a Receita Federal no dia da convenção realizada no dia 11 de setembro e que o partido estava inoperante desde junho de 2018. Por fim, num terceiro documento que pede a impugnação das candidaturas, apresenta à Justiça Eleitoral que “a fraude e irregularidades, foi caracterizada mediante a ausência de assinaturas dos convencionados nas atas, além de afirmarem que os membros dos partidos são familiares de 1º e 2º grau do candidato a Prefeito e Vice-Prefeito, infringindo os princípios basilares da liberdade do voto e da escolha, pois estando em família a direção dos partidos, dificilmente a escolha dos candidatos não seria de maneira diferente da que consta na ata. Também foi apontada irregularidade fiscal do MDB na data da convenção, o não atendimento a regulamentação partidária e estatutária dos partidos que compõe a coligação, principalmente ao Partido dos Trabalhadores que não atendeu a Regulamentação Nacional do Partido ao não lançar candidatura própria de vereadores”.

Com isso, então, a Justiça Eleitoral abriu nessa tarde de segunda feira, o prazo de 07 (sete) dias para que a Coligação e Partidos possa contestar as impugnações, e após o Ministério Público irá manifestar nos autos em relação as impugnações, vindo o Juiz Eleitoral da 254ª zona eleitoral apreciar e julgar o pedido após a manifestação das partes, podendo ser designada audiência de instrução e/ou julgado os pedidos de forma antecipada.  Sendo acolhido o pedido da impugnação pela Justiça Eleitoral, todos os candidatos dos partidos PT, PP, MDB e PV não poderão concorrer ao pleito eleitoral de 2020, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Nossa equipe apurou ainda, que foram impugnados de forma isolada 03 (três) candidatos a vereadores, sendo 02 (dois) por motivo de afastamento de Conselhos Municipais e um outro candidato da coligação do candidato Valdemir Diógenes pela Lei da Ficha Limpa, ambos estão com o prazo de 07 (sete) dias para responderem as impugnações.

Nossa redação tentou entrar em contato com o candidato a prefeito, mas as ligações não foram atendidas. Tentaremos entrar em contato novamente nesta terça.

ANEXOS:

impugnação drap Prefeito

impugnação drap PV vereadores

impugnação drap MDB vereadores

Números dos processos:

0600178-44.2020.6.13.0254

0600183-66.2020.6.13.0254

0600179-29.2020.6.13.0254

0600180-14.2020.6.13.0254

0600340-39.2020.6.13.0254

0600183-66.2020.6.13.0254

0600179-29.2020.6.13.0254

Site do TSE para consulta da veracidade da matéria:

http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/mural-eletronico-e-comunicacoes-judiciais/decisoes-publicadas-em-mural

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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