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Para tentar frear contaminação da Covid-19, prefeitura de Carmo do Paranaíba publica novo decreto

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A Prefeitura de Carmo do Paranaíba publicou na tarde desta terça-feira (02), um novo decreto em que o município adere regride à onda vermelha do programa Minas Consciente do Governo do Estado. De acordo com o documento assinado pelo prefeito, César Caetano, as medidas são para tentar frear a contaminação do novo coronavírus que aumentou consideravelmente nos últimos dias.

Com isso, ficam suspenso até o próximo dia 17, todos os alvarás de funcionamentos de casas de shows, boates, danceterias, salões de dança, atividades de lazer em clubes recreativos e campeonato esportivos e eventos com fins comerciais e exposições. As atividades que não foram citadas no decreto, deverão fornecer EPIs para a atividade exercidas no local, incluindo o uso obrigatório de máscaras tanto para trabalhos, quanto para os clientes.

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Os comércios ainda deverão providenciar cartazes com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado e disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido com papel toalha ou álcool gel 70% para a higienização das mãos. Deverá ainda ser controlado o fluxo de pessoas com a finalidade de evitar aglomerações.

O decreto ainda autoriza a realização de treinos esportivos, desde que sejam previamente agendados. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até às 23h sem entretenimento e se estabelecimento disponibilizar mesas, deve-se observar o distanciamento de no mínimo dois metros e priorizar a utilização pela mesma família de no máximo 06 pessoas por mesas. Também fica proibido o consumo em pé.

Em relação aos eventos particulares, estes poderão ser realizados desde seja observado o limite de 50 pessoas no local, seguindo todas as orientações sanitárias. O descumprimento destas medidas acarretará em notificações nos termos do Art. 353, I do Código de Postura e em caso de reincidência, será considerado infração gravíssima com aplicação de multa de 1.000 UFMs (unidade fiscais do município), além da interdição conforme o Art. 353, II, d, da Lei Municipal n° 1.896 de 04 de dezembro de 2007.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos fiscais de posturas, da vigilância sanitária e dos órgãos de segurança pública e da Polícia Militar. Todas as medidas previstas poderão ser realizadas a qualquer momento de acordo com a necessidade e entrou em vigor nesta terça-feira.

Texto: Redação Paranaíba Agora

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