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Município de Guimarânia deve indenizar família de servidor morto por hantavírus em mais de R$ 50 mil

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Patrocínio, que condenou o Município de Guimarânia a indenizar a viúva e os filhos de um servidor público que faleceu de hantavirose.

A decisão reconheceu que a doença foi contraída durante o trabalho, por falta de equipamentos de proteção, e determinou, além das indenizações, o pagamento de pensão mensal com base no salário da vítima.

O caso

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O servidor, contratado como operador de máquinas, trabalhou na demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município. Segundo o processo, o local estava infestado de ratos, principais transmissores do hantavírus.

A perícia comprovou que as condições de trabalho eram inadequadas. O servidor não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, como máscaras, óculos e luvas de látex.

Conforme o laudo, a inalação de poeira e o contato com fezes e urina de ratos no local provocaram a infecção. Testemunhas confirmaram que o trabalhador tinha boa saúde antes dessa tarefa e que não recebeu treinamento de segurança.

Condenado em 1ª Instância, o município recorreu.

Contaminação

A administração municipal alegou que não havia provas de que a contaminação ocorrera durante o trabalho. Também sugeriu que a vítima já estivesse doente antes da execução da obra.

O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado destacou que o nexo causal entre a falta de proteção no trabalho e a morte do servidor ficou comprovado, gerando o dever de indenização.

“Restou demonstrado que o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado, sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, onde havia muitos roedores, principais transmissores do hantavírus. Conforme a prova técnica realizada, as condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio”, apontou o magistrado.

Valores definidos

A turma julgadora manteve os valores de danos morais fixados em 1ª Instância, de R$ 50 mil, e acolheu o pedido da família para ampliar a pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, até a data em que completaria 73 anos. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 2,7 mil por despesas com o funeral.

Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.194436-9/001.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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