
Segundo a denúncia, oferecida por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais, ele desviou dinheiro público de forma continuada, em benefício próprio, com a colaboração de duas servidoras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebendo o valor total da remuneração que caberia a uma delas.
O Ministério Público disse que, no curso das investigações, foi comprovado que, no procedimento investigatório, o então deputado estadual inseriu em sua defesa uma Ata Notarial falsificada por ele, em conluio com o procurador-geral de Patrocínio e com o oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do município mineiro de Ponte Firme.
Com o intuito de encobrir a prática dos desvios de dinheiro público, ele fez inserir no documento, ideologicamente falso, que a servidora teria recebido seus vencimentos corretamente e que a ata teria sido firmada no Cartório de Registro de Notas de Ponte Firme.
Conforme a denúncia, o prefeito responde pelos crimes do art. 312 do Código Penal, na forma dos art. 29 e 71, (peculato), e do art. 299 c/c o art. 304, na forma dos art. 29 e 69, (falsidade ideológica e uso de documento falso), combinado, ao final, entre os crimes, o art. 69, do CP.
As servidoras respondem pelos delitos do art. 312 do CP, na forma dos art. 29 e 71, do CP (peculato). O procurador-geral do município e o tabelião do Cartório respondem pelo crime do art. 299, na forma do art. 29, do CP (falsidade ideológica e uso de documento falso).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais










