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Minas Gerais proíbe coleiras antilatido com choque; multas podem ultrapassar R$ 250 mil

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Foto: Ventuos/Divulgação
Desde 1º de agosto, está proibida em Minas Gerais a comercialização e o uso de coleiras antilatido que provocam choque em cães. A medida, prevista na Lei 25.413, de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União), prevê multa de mais de R$ 5 mil na primeira infração, com apreensão do produto. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.

A mudança ocorre em meio a um cenário alarmante: segundo dados oficiais, os casos de maus-tratos a animais no estado aumentaram 51,14% no primeiro semestre de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024 — de 2.098 para 3.171 ocorrências.

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Especialistas e ativistas destacam que o dispositivo causa sofrimento físico e mental aos animais, podendo provocar feridas, medo, apatia e até comportamento agressivo. O veterinário Vitor Teixeira explica que existem alternativas para redirecionar o comportamento dos cães sem causar danos, como o reforço positivo, o enriquecimento ambiental e técnicas de modificação de comportamento.

O deputado federal Fred Costa (PRD-MG), autor da Lei Sansão — que aumentou as penas para maus-tratos a animais —, classificou o uso da coleira com choque como “inadmissível”, por inibir um comportamento natural dos cães.

A proibição integra um conjunto de ações de conscientização, como a campanha Agosto Caramelo, promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG). A iniciativa inclui atividades educativas, feiras de adoção, mutirões de castração e microchipagem, reforçando a luta contra o abandono e os maus-tratos a cães e gatos no estado.

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Atualizado 14:29

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