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Macrorregião do Noroeste regride para a Onda Amarela; Estado anuncia novo protocolo para comércio e eventos

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A macrorregião do Noroeste de Minas Gerais regrediu para a Onda Amarela do plano Minas Consciente. Já as macrorregiões do Triângulo do Norte e Triângulo do Sul permanecerem na Onda Verde para a próxima semana. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (9) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, do governo do Estado, que também anunciou novo protocolo para o comércio e eventos.

Segundo o governo estadual, o comércio varejista e atacadista, atualmente permitido apenas a partir da Onda Amarela, poderá funcionar em regiões classificadas na Onda Vermelha, desde que as prefeituras adotem medidas adicionais. (veja abaixo)

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Ao contrário do que ocorreu na semana passada, quando as determinações para as macrorregiões começaram na quinta-feira (3), a classificação desta será válida a partir de sábado (12). O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação para saber mais sobre o assunto, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.

A divulgação da atualização das microrregiões está prevista para esta quinta-feira (9). Lembrando que Uberlândia e Uberaba saíram do Minas Consciente e, por isso, não seguem mais as determinações do Estado.

Comércio e eventos

O Estado também anunciou que o Comitê Extraordinário Covid-19 aprovou novos protocolos para o funcionamento do comércio durante o mês de dezembro, devido a importância das compras de Natal para o seguimento.

Segundo o governo estadual, o comércio varejista e atacadista, atualmente permitido apenas a partir da Onda Amarela, poderá funcionar em regiões classificadas na Onda Vermelha, desde que as prefeituras adotem medidas adicionais. Entre os critérios está o aumento de fiscalização sobre o uso de máscara, limite de um cliente para cada 10 m² e restrição do horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 22h, com proibição do consumo em pé.

O horário de funcionamento do comércio, shoppings e bancos também deve ser ampliado. Caso as determinações não resulte no controle de casos, as medidas deverão ser revogados.

Ainda segundo o Estado, durante o mês de dezembro, a realização de eventos permanecerá autorizada apenas na Onda Verde. No entanto, o número absoluto de pessoas foi reduzido de 500 para 250 pessoas e a metragem passará a ser de uma pessoa a cada 4 m².

Entenda a classificação das ondas

A reformulação do “Minas Consciente” ocorreu no final de julho após consulta pública. A principal mudança foi em relação às ondas, que foram reduzidas para três.

As cores funcionam como um semáforo: Onda Vermelha, quando é permitido abrir somente serviços essenciais; Amarela, quando serviços não essenciais também são autorizados; e Verde, que incluem serviços não essenciais com alto risco de contágio. Confira mais abaixo o que é permitido abrir em cada onda.

O Comitê define em qual onda a cidade ficará levando em consideração a incidência da Covid-19 na localidade, na capacidade de atendimento e na velocidade de avanço da doença.

Veja as cidades do Triângulo do Norte, Triângulo do Sul e Noroeste que estão no programa até o momento:

Triângulo do Norte

  • Abadia dos Dourados
  • Araguari
  • Cachoeira Dourada
  • Canápolis
  • Capinópolis
  • Cascalho Rico
  • Coromandel
  • Douradoquara
  • Estrela do Sul
  • Grupiara
  • Gurinhatã
  • Indianópolis
  • Ipiaçu
  • Iraí de Minas
  • Ituiutaba
  • Monte Carmelo
  • Nova Ponte
  • Prata
  • Romaria
  • Santa Vitória
  • Tupaciguara

Triângulo do Sul

  • Água Comprida
  • Campo Florido
  • Campos Altos
  • Carneirinho
  • Comendador Gomes
  • Conceição das Alagoas
  • Conquista
  • Delta
  • Fronteira
  • Frutal
  • Ibiá
  • Itapagipe
  • Iturama
  • Limeira do Oeste
  • Pedrinópolis
  • Perdizes
  • Pirajuba
  • Planura
  • Pratinha
  • Sacramento
  • Santa Juliana
  • São Francisco de Sales
  • Tapira
  • União de Minas
  • Veríssimo

Noroeste

  • Arapuá
  • Arinos
  • Bonfinópolis de Minas
  • Brasilândia de Minas
  • Buritis
  • Cabeceira Grande
  • Carmo do Paranaíba
  • Guarda-Mor
  • Guimarânia
  • Lagamar
  • Lagoa Formosa
  • Lagoa Grande
  • Matutina
  • Paracatu
  • Patos de Minas
  • Presidente Olegário
  • Rio Paranaíba
  • Santa Rosa da Serra
  • São Gonçalo do Abaeté
  • São Gotardo
  • Tiros
  • Varjão de Minas
  • Vazante

Ondas

Veja abaixo detalhadamente quais serviços podem funcionar em cada categoria, segundo o governo de Minas Gerais.

Onda Vermelha

Está autorizada a abertura dos seguintes serviços:

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores; e
  • Cursos de saúde com atendimento direto à população.

Onda Amarela

Nesta fase, são contemplados serviços não essenciais. São permitidos:

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescola e cursos de pilotagem;
  • Salão de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agência de viagem; e
  • Atividades culturais e parques estaduais.

Onda Verde

Permite a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
  • Parques, zoológicos e jardins
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens

Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na Onda Amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Fonte: G1

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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